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Norma: PORTARIAÓrgão: Serviço Funerário/Gabinete do Superintendente/Município de São Paulo
Número: 34 Data Emissão: 24-04-2020
Ementa: Suspende as cerimônias de despedida e funerais de falecidos com casos suspeitos e confirmados de COVID19, no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, bem como nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, objetivando o enfrentamento da pandemia de coronavírus. 
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 25 abr. 2020, p.20
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria SF/MSP nº 57, de 10-09-2021 - Regulamenta os procedimentos para a retomada das cerimônias de despedida e funerais no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, bem como nos cemitérios e velórios particulares, com a observância das medidas de contenção da pandemia de coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.372, de 24-04-2020 - Estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários no Município de São Paulo em face da pandemia da Covid-19.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.881, de 22-03-2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
CORRELATA: Decreto Federal nº 10.282, de 20-03-2020 - Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.283, de 16-03-2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 356, de 11-03-2020 - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.196, de 29-01-2020 - Regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.

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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SF/MSP Nº 034, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 25 abr. 2020, p.20
REVOGADA PELA PORTARIA SF/MSP Nº 57, DE 10-09-2021

Suspende as cerimônias de despedida e funerais de falecidos com casos suspeitos e confirmados de COVID19, no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, bem como nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, objetivando o enfrentamento da pandemia de coronavírus. 

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 59.283, de 20 de março de 2020

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as cerimônias de despedida e funerais de falecidos com casos suspeitos e confirmados de COVID-19, no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, bem como nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, em razão das medidas de contenção da pandemia de coronavírus.

Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo 1º desta Portaria será aplicada enquanto perdurar o tempo da epidemia.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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