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Norma: PORTARIAÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 43 Data Emissão: 23-04-2020
Ementa: Dispõe sobre o atendimento ao público na sede e nas Delegacias Regionais do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 24 abr. 2020, Seção 1, p.309
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 43, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 24 abr. 2020, Seção 1, p.309

Dispõe sobre o atendimento ao público na sede e nas Delegacias Regionais do CREMESP.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, tendo em vista o Decreto Estadual nº 64.946 de 17 de abril de 2020, que estende até o dia 22 de abril de 2020 o período de quarentena no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, determina:

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de saúde pública referente ao Coronavirus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a reclassificação do Novo Coronavirus (COVID-19) como "pandemia" pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com escoramento da Assessoria Jurídica SJU/DEJ desta autarquia;

CONSIDERANDO, finalmente, o quanto deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 20 de abril de 2020; revolve:

Art. 1º Regulamentaro funcionamento da Sede e das Delegacias Regionais no período compreendido entre 23 de abril de 2020 a 08 de maio de 2020

Parágrafo único - Não serão reabertas as Delegacias Regionais de Registro e de Osasco que se localizam no interior de shoppings centers, fechados em razão da decretação da quarentena no Estado de São Paulo.

Art. 2º As Delegacias Regionais contarão com 1 funcionário, em regime de escala, no horário de 9:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h.

Paragráfo primeiro - As Delegacias Regionais poderão contar com mais funcionários conforme a necessidade.

Parágrafo segundo - As Delegacias que contarem somente com um colaborador funcionarão três vezes por semana.

Parágrafo terceiro - A escala de funcionamento pode ser visualizada no endereço: https://http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5613.

Art. 3º O atendimentos na sede do CREMESP será das 9:00h às 18:00h.

Parágrafo único - Cada departamento da sede do CREMESP deverá providenciar a presença de, no mínimo, 1 (um) funcionário.

Art. 4º Os atendimentos, tanto na sede como nas Delegacias Regionais, serão realizados mediante agendamento prévio, das 9:00h às 18:00h, nos seguintes telefones:

a) (11) 3631-5236 para a Sede

b) (11) 97607-2994 para as Delegacias Regionais

c) (11) 5082-1141 exclusivamente para a Regional da Vila Mariana

Art. 5º O atendimento presencial nas Delegacias Regionais será restrito a situações essenciais para viabilizar o exercício da Medicina.

Art. 6º Serão aceitas exclusivamente solicitações de novos registros de pessoas físicas, de pessoas jurídicas, registro provisório de pessoas físicas, alteração de registro de pessoas jurídicas, registro de título de especialista, solicitações de CRM digital e retirada de documentos.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente "ad referendum" da Diretoria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRENE ABRAMOVICH

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