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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 187 | Data Emissão: 00-00-2020 |
Ementa: Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 abr. 2020, p.17 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 187, DE 2020 Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo. Considerando a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecida pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, Considerando o papel da Atenção Básica como coordenadora do cuidado, sua inserção no território e conhecimento da comunidade, Considerando a necessidade de organizar a rede de serviços para o enfrentamento à COVID-19, Considerando os estudos e dados epidemiológicos que destacam a relevância do cuidado aos casos sintomáticos leves, EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legalmente conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP, a ser publicado no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° O referido Protocolo define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no município de São Paulo: I – Unidade Básica de Saúde (UBS): Ações de promoção e prevenção, monitoramento e acompanhamento dos casos sintomáticos leves; II – Hospital Municipal: Atendimento dos casos críticos em enfermaria e UTI; III – Hospital de Campanha – Anhembi: referência para rede básica e hospitalar para casos de baixa complexidade com potencial de agravamento, conforme quadro clínico e comorbidades e para casos de média complexidade; IV – Hospital de Campanha – Pacaembu: assistência aos casos graves em restabelecimento que necessitem de continuidade do cuidado e pacientes COVID oncológicos, com objetivo de reduzir a pressão aos leitos de UTI dos hospitais municipais. Art. 3º. Estes critérios podem ser revistos conforme necessidades e mudanças no curso da epidemia no município. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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