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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 187 Data Emissão: 00-00-2020
Ementa: Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 abr. 2020, p.17
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 187, DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 abr. 2020, p.17

Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo.

Considerando a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecida pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020,

Considerando o papel da Atenção Básica como coordenadora do cuidado, sua inserção no território e conhecimento da comunidade,

Considerando a necessidade de organizar a rede de serviços para o enfrentamento à COVID-19,

Considerando os estudos e dados epidemiológicos que destacam a relevância do cuidado aos casos sintomáticos leves, 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legalmente conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP, a ser publicado no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O referido Protocolo define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no município de São Paulo:

I – Unidade Básica de Saúde (UBS): Ações de promoção e prevenção, monitoramento e acompanhamento dos casos sintomáticos leves;

II – Hospital Municipal: Atendimento dos casos críticos em enfermaria e UTI;

III – Hospital de Campanha – Anhembi: referência para rede básica e hospitalar para casos de baixa complexidade com potencial de agravamento, conforme quadro clínico e comorbidades e para casos de média complexidade;

IV – Hospital de Campanha – Pacaembu: assistência aos casos graves em restabelecimento que necessitem de continuidade do cuidado e pacientes COVID oncológicos, com objetivo de reduzir a pressão aos leitos de UTI dos hospitais municipais.

Art. 3º. Estes critérios podem ser revistos conforme necessidades e mudanças no curso da epidemia no município.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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