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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeito do Município de São Paulo
Número: 59363 Data Emissão: 17-04-2020
Ementa: Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 abr. 2020, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA o Decreto Municipal nº 59.298, de 23-03-2020 - Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
CORRELATA: Decreto Federal nº 10.282, de 20-03-2020 - Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 356, de 11-03-2020 - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.725, de 09-01-2004 - Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.363, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 abr. 2020, p.1
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 59.298, DE 23-03-2020

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 17 de abril de 2020.

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