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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 64946 | Data Emissão: 17-04-2020 |
Ementa: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. (ESTENDE ATÉ 10 DE MAIO DE 2020) | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 abr. 2020. Seção I, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.953, de 27-04-2020 - Estende até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias. | |
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DECRETO Nº 64.946, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Observado o disposto neste decreto, fica estendido, até 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 23 de abril de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2020 JOÃO DORIA Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2020. |
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