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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 804 | Data Emissão: 14-04-2020 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 16 abr. 2020, p.71 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS Nº 804, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII à Portaria Consolidada nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização", passa a vigorar com a seguinte alteração: "6 - DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA ........................................................................................... III - Do credenciamento ........................................................................................... 2. ............................................................................................................ Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal e distrital deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), num prazo máximo de 6 (seis) competências, a contar da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido. .............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA |
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