Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: DECRETO | Órgão: Prefeito do Município de São Paulo |
Número: 59348 | Data Emissão: 14-04-2020 |
Ementa: Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 15 abr. 2020, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.348, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.920, de 6 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020: I - no inciso VII do artigo 12; II - no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020 |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |