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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 148 Data Emissão: 00-00-2020
Ementa: Determina que os equipamentos de Saúde deverão estar com suas equipes completas no âmbito administrativo e assistencial para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 19 mar. 2020, p.33
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 333, de 2021 - Estabelece critérios para a retomada do agendamento pleno de consultas, exames, procedimentos e cirurgias na Rede de Atenção Especializada (Hospitais–Dia (HD), ambulatórios de especialidade(AE e AMA–E) a partir de 14 de julho de 2021 e revoga a Portaria n° 189, de 27 de abril de 2021.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 286, de 2021 - Estabelece critérios para a retomada gradual do agendamento de consultas presenciais, exames e procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada e revoga a Portaria n° 141, de 25 de março de 2021.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 117, de 2021 - Fica determinada a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.283, de 16-03-2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 148/2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 19 mar. 2020, p.33

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o contido no §2°, do art. 6° do Decreto n° 59.283 de 16/03/2020

Considerando que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população,

RESOLVE:

I – O disposto no inciso III, itens “a”, “b” e “c” não se aplica aos servidores lotados e, em exercício, nas unidades que prestam serviços assistenciais, serviços de urgência/emergência, serviços de vigilância e serviços administrativos da Secretaria Municipal da Saúde, da Administração Direta e Autarquias a elas vinculadas.

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/03/2020.

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