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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 148 Data Emissão: 00-00-2020
Ementa: Determina que os equipamentos de Saúde deverão estar com suas equipes completas no âmbito administrativo e assistencial para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 19 mar. 2020, p.33
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 148/2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 19 mar. 2020, p.33

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o contido no §2°, do art. 6° do Decreto n° 59.283 de 16/03/2020

Considerando que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população,

RESOLVE:

I – O disposto no inciso III, itens “a”, “b” e “c” não se aplica aos servidores lotados e, em exercício, nas unidades que prestam serviços assistenciais, serviços de urgência/emergência, serviços de vigilância e serviços administrativos da Secretaria Municipal da Saúde, da Administração Direta e Autarquias a elas vinculadas.

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/03/2020.

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