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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 154 Data Emissão: 00-00-2020
Ementa: Determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 21 mar. 2020, p.23
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 154/2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 21 mar. 2020, p.23
ALTERADA PELA PORTARIA SMS.G Nº 166, DE 2020
ALTERADA PELA PORTARIA SMS.G Nº 182, DE 2020

ALTERADA PELA PORTARIA SMS.G Nº 260, DE 2020

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de Saúde Pública;

Considerando o Decreto Municipal n° 59.283, de 16/03/2020, que decreta a situação de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus de importância internacional;

Considerando a Portaria nº 148/2020-SMS.G, de 19/03/2020, que determina que os equipamentos de Saúde deverão estar com suas equipes completas no âmbito administrativo e assistencial para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;

Considerando a necessidade de garantir o atendimento  adequado à população e a necessidade de diminuir a cadeia de transmissão do novo coronavírus, por meio do distanciamento social;

Considerando a necessidade de prevenir e reduzir os riscos de infecção pelo novo coronavírus de servidores e usuários que frequentam os Equipamentos de Saúde;

RESOLVE: 

I - Fica determinada a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA SMS.G Nº 260, DE 2020)

SERVIÇOS QUE DEVERÃO CONTINUAR: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA SMS.G Nº 182, DE 2020)

A) NA ATENÇÃO BÁSICA – ATENDIMENTO:
1. Na sala de acolhimento e classificação de risco,
2. Consultas de Pré-Natal baixo e alto risco,
3. Consultas de Puerpério,
4. Acompanhamento de Doenças Infecto-Contagiosas (Tuberculose, Sífilis, HIV, entre outros),
5. Urgências clínicas e odontológicas,
6. Coleta de exames,
7. Curativo, Inalação, Medicação, curativo e procedimentos correlatos,
8. Vacinação,
9. As farmácias deverão permanecer em funcionamento durante todo o horário de atendimento da Unidade.

OBS: Considerando a necessidade de proteger as crianças menores de 2 anos e levando em conta que muitas destas poderão desenvolver a doença de forma assintomática, as consultas de puericultura até 2 anos de idade deverão ser realizadas em domicílio a cada 02 meses pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde.

B) NA REDE HOSPITALAR – ATENDIMENTO:
1. Aos encaminhamentos da rede pré-hospitalar – SAMU,
2. A qualquer tipo de urgência e emergência que procure a rede hospitalar,
3. Às gestantes e parturientes,
4. Aos pacientes oncológicos (toda linha de cuidado, clínica, medicamentosa, radioterápica, cirúrgica e procedimentos correlatos) e suas complicações,
5. As cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, bem como as avaliações ambulatoriais pós-cirúrgicas ambulatoriais devem permanecer.

C) - COMO OPERACIONALIZAR O ATENDIMENTO:
Cada serviço (UBS, Ambulatório, Hospital, UPA, AMA, PS e outros) deve manter seus profissionais para prestar assistência a 100% das intercorrências de urgência e emergência relacionadas ou não ao COVID-19, durante todo o período de funcionamento do serviço.

Na reorganização dos serviços, os profissionais acima de 60 anos deverão ser realocados para atividades de retaguarda, tais como:
1. Monitoramento e orientação dos pacientes por telefone e afins,
2. Gestão das vagas junto à regulação local e Coordenadoria Regional de Saúde,
3. Colaborar com o médico da assistência para agilizar a indicação e disponibilização de medicamentos de uso contínuo, analisando o prontuário,
4. Avaliar resultado de exames que chegaram à UBS/Ambulatório/HD e, pelos meios eletrônicos, informar se houve qualquer alteração aos pacientes,
5. Outras atividades necessárias à rotina de serviços pactuada entre os parceiros,
6. Os profissionais alocados nos Ambulatórios de Especialidades, HD e AMA E deverão permanecer nos equipamentos disponíveis aos pacientes para que, em qualquer situação, sejam realocados para a assistência, conforme o cenário epidemiológico da pandemia determinar,
7. Nos casos de pacientes sintomáticos respiratórios (SR) priorizar para que sejam atendidos por funcionários da Rede Básica e Hospitalar com menos de 60 anos (médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem e outros)

(VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA SMS.G Nº 166, DE 2020)

Os demais equipamentos não citados devem seguir as orientações técnicas, conforme Recomendações nº 02, nº 04 nº 05 nº 06 nº 07 nº 08 nº 09 e suas atualizações. As recomendações citadas foram encaminhadas às entidades parceiras, CRSs, STSs e disponibilizada no site da prefeitura em 19 de março de 2020.

Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal de Saúde deverão seguir as mesmas diretrizes, com exceção à assistência oncológica, serviços cardiológicos de urgência, terapia renal substantiva e transporte sanitário.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinar.

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