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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2273 Data Emissão: 08-04-2020
Ementa: Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2019.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 de abr. 2020, p.123
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.159, de 26-01-2017 - Estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina e revoga a Resolução CFM nº 2.138/16, publicada no D.O.U. de 3 de março de 2016, Seção I, p. 102-3.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO Nº 2.273, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da União, República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 de abr. 2020, p.123

Julga a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2019.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções Normativas TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Instrução Normativa TCU nº 72, de 15 de maio de 2013, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, além das Decisões Normativas editadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM nº 2.159, de 26 de janeiro de 2017, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO o parecer datado de 12 de fevereiro de 2020, da Comissão de Tomada de Contas, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2019;

CONSIDERANDO o parecer datado de 14 de fevereiro de 2020, da Russell Bedford Brasil - Maciel Auditores S/S, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2019;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 18 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Julgar regular a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 18 de março de 2020.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro

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