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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Ag%EAncia%20Nacional%20de%20Vigil%E2ncia%20Sanit%E1ria
Número: 368 Data Emissão: 07-04-2020
Ementa: Atualização nº 73 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 abr. 2020, Seção 1, p.115-123 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 9 abr. 2020, Seção 1, p.114 - Retificação
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 368, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 abr. 2020, Seção 1, p.115-123
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 9 abr. 2020, Seção 1, p.114 - Retificação
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução. 

I. INCLUSÃO

1.1. Lista "C1": BREXPIPRAZOL

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Substituto

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS  -  (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 09-04-2020)

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