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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 64920 Data Emissão: 06-04-2020
Ementa: Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas. (ESTENDE ATÉ 22 DE ABRIL DE 2020)
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 abr. 2020. Seção I, p. 1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria CREMESP nº 42, de 07-04-2020 - Prorrogar o período de suspensão dos prazos processuais relativos às sindicâncias, processos ético-profissionais, cartas precatórias, consultas e processos administrativos funcionais que tramitam no âmbito deste Conselho, até o dia 22 de abril de 2020.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.335, de 06-04-2020 - Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.     
ALTERA o Decreto Estadual nº 64.881, de 22-03-2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.

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DECRETO ESTADUAL Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 abr. 2020. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 64.881, DE 22-03-2020

Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e 

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020.

JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2020.

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