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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 64920 | Data Emissão: 06-04-2020 |
Ementa: Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas. (ESTENDE ATÉ 22 DE ABRIL DE 2020) | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 abr. 2020. Seção I, p. 1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria CREMESP nº 42, de 07-04-2020 - Prorrogar o período de suspensão dos prazos processuais relativos às sindicâncias, processos ético-profissionais, cartas precatórias, consultas e processos administrativos funcionais que tramitam no âmbito deste Conselho, até o dia 22 de abril de 2020. | |
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DECRETO ESTADUAL Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020 Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020. JOÃO DORIA Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2020. |
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