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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 64918 | Data Emissão: 03-04-2020 |
Ementa: Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 abr. 2020. Seção I, p. 1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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DECRETO ESTADUAL Nº 64.918, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - os representantes da Fazenda do Estado adotarão as providências necessárias, observados os dispositivos legais e regulamentares, para que seja isento o pagamento de contas/faturas de água e esgoto vincendas de abril, maio e junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria residencial social e residencial favela, ficando suspensa, pelo mesmo período e para os mesmos beneficiários, a incidência dos artigos 18 e 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2020 JOÃO DORIA Gustavo Diniz Junqueira Patrícia Ellen da Silva Sergio Henrique Sá Leitão Filho Rossieli Soares da Silva Henrique de Campos Meirelles Flavio Augusto Ayres Amary João Octaviano Machado Neto Paulo Dimas Debellis Mascaretti Marcos Rodrigues Penido Celia Kochen Parnes Marco Antonio Scarasati Vinholi José Henrique Germann Ferreira João Camilo Pires de Campos Nivaldo Cesar Restivo Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Aildo Rodrigues Ferreira Vinicius Rene Lummertz Silva Celia Camargo Leão Edelmuth Julio Serson Antonio Carlos Rizeque Malufe Rodrigo Garcia Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2020. |
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