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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeito do Município de São Paulo
Número: 59301 Data Emissão: 24-03-2020
Ementa: Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, para acrescentar o artigo 15-A, que disciplina as hipóteses de doação em favor da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos que especifica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 25 mar. 2020, p.4-6 - Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 28 mar. 2020, p.3-6 - REPUBLICAÇÃO
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (*)
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 25 mar. 2020, p.4-6
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 28 mar. 2020, p.3-6 - REPUBLICAÇÃO

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16-03-2020

Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, para acrescentar o artigo 15-A, que disciplina as hipóteses de doação em favor da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública reconhecida por meio do Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa extraordinária de obter diversos insumos para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a escassez de recursos públicos e a existência de ofertas de doação de pessoas físicas e jurídicas que se solidarizaram com a situação dos mais necessitados,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 15-A ao Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. O Gabinete do Prefeito fica autorizado, de forma extraordinária, a receber bens em doação ou comodato, bem como doações de direitos e serviços que possuam relação com o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas e jurídicas, obedecido o procedimento especial previsto neste artigo que vigorará enquanto durar a pandemia.

§ 1º O interessado deverá apresentar proposta de doação ou comodato, encaminhando-a para o e-mail doacoes@prefeitura.sp.gov.br, contendo:

I - identificação e qualificação do subscritor da proposta;

II - descrição do bem, direito ou serviço, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência, validade ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato;

III - valor estimado do bem, direito ou serviço ofertado;

IV - declaração de propriedade ou posse do bem a ser doado ou cedido em comodato.

§ 2º A proposta, caso considerada adequada pelo Gabinete do Prefeito, deverá ser autuada em processo eletrônico e, caso necessário, submetida à apreciação técnica do setor destinatário.

§ 3º Caso a proposta seja considerada favorável ao interesse público, o proponente interessado será comunicado imediatamente, informando o local para entrega ou retirada do objeto da proposta ou da prestação de serviços.

§ 4º Caso seja considerada inadequada na análise prévia ou desfavorável na apreciação técnica, o proponente deverá ser comunicado diretamente.

§ 5º Caberá ao setor destinatário formalizar o termo de recebimento definitivo da doação tão logo ocorra a entrega.

§ 6º Não será necessária a formalização da doação em instrumento jurídico específico, aperfeiçoando-se esta com a proposta, o despacho de aceite e o termo de recebimento, salvo se assim o requerer o doador.

§ 7º Em caso de comodato ou doação de serviços, deverá ser lavrado termo padronizado, conforme Anexos I e II deste decreto.

§ 8º Fica delegada a competência para o Secretário Executivo de Relações Internacionais autorizar o recebimento e formalizar os instrumentos jurídicos indicados nos §§ 6º e 7º deste artigo.

§ 9º Poderão ser realizadas, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.563, de 24 de abril de 2003, doações em dinheiro em favor do Fundo Municipal da Saúde (CNPJ nº 13.864.377/0001-30), por meio de depósito no Banco do Brasil (001), agência nº 1897-X, conta corrente nº 18.584-1.” (NR) 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de março de 2020


ANEXOS INTEGRANTES DO DECRETO Nº 59.301, DE 24 DE MARÇO DE 2020

ANEXO I

TERMO DE COMODATO Nº /2020-SMS

COMODATÁRIA : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO    
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

COMODANTE : XXXXX

OBJETO : Contrato de Comodato de XXXXX

PROCESSO Nº XXXXX

CONTRATO DE COMODATO DE XXXX QUE, ENTRE SI, FAZEM A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E A XXXXXX

TERMO DE COMODATO Nº /2020-SMS

A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representada pelo Senhor Secretário, XXXXXXXX, doravante denominada COMODATÁRIA e a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede na XXXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXXX, doravante denominada COMODANTE, têm entre si acordado os termo deste contrato de comodato de móveis, com fundamento no art. 579 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A COMODANTE por esta e melhor forma de direito, dá em Comodato à COMODATÁRIA, os móveis de sua propriedade, abaixo relacionados:

Subcláusula Primeira

No objeto deste Contrato poderá haver, mediante acordo entre as partes, a inclusão, exclusão ou substituição do móvel, mesmo que de outro modelo, mediante a celebração do competente Termo Aditivo.

Subcláusula Segunda

Na entrega dos móveis será assinado termo de recebimento, relacionando expressamente, de maneira discriminada, dos móveis, de maneira que seja possível individualizar o móvel objeto do presente contrato. 

CLÁUSULA SEGUNDA – ENCARGOS DA COMODANTE

Correm por conta e responsabilidade da COMODANTE:

a) Entregar os bens objeto deste contrato;

b) Assumir a responsabilidade pela procedência dos móveis.

c) Retirar os bens objeto do presente comodato, em caso de término de sua vigência ou denúncia do acordo.

CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS DA COMODATÁRIA

Correm por conta e responsabilidade da COMODATÁRIA:

a) Zelar pelo bem móvel entregue em comodato;

b) Não alienar, onerar ou gravar, no todo ou em parte, os itens objeto do presente contrato;

c) Devolver o bem móvel objeto deste contrato, no estado em que se encontre, em razão do uso normal do bem, em caso de término da vigência ou denúncia do acordo.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

A vigência deste contrato compreende o período de xx meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado por iguais ou menores períodos, ou até o término da pandemia de coronavirus, o que ocorrer primeiro. 

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA 

À COMODATÁRIA é facultado denunciar o presente instrumento a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. 

A COMODANTE não poderá pleitear a devolução dos móveis, salvo por necessidade urgente. 

CLÁUSULA SEXTA – DA ESPONTANEIDADE

Os bens objeto do presente contrato estão sendo dados em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a COMODATÁRIA livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.

CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO

A COMODATÁRIA providenciará a publicação do extrato do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato de Comodato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas.

São Paulo, de de 2020

COMODATÀRIA

COMODANTE

Testemunhas:

1) ______________________ 2) ____________________
   RG                        RG
   CPF                       CPF

ANEXO II

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº /2020-SMS

DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÙDE

DOADORA: XXXXXXX

OBJETO: Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e XXXX

PROCESSO Nº XXXXX 

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS nº /2020-SMS

CONTRATO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS QUE, ENTRE SI, FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E XXXXX.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pelo seu Secretário, xxxxxx, e do outro lado, xxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede na xxxxxxx, neste ato representada nos termos de seu estatuto, doravante denominada DOADORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro e do Decreto municipal nº 59.283/20, mediante as Cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, de serviços de xxxx, conforme memorial descritivo no doc xxxx do SEI xxxxxx, e que fazem parte do presente acordo, independentemente de transcrição.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA

2. Correm por conta e responsabilidade da DOADORA:

2.1 Realizar os serviços nos termos da proposta de doação;

2.2 Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e terceiros, adotando cuidados para prevenção de acidentes com observação das normas e regulamentos e determinações de segurança, bem como eventuais danos à patrimônios de terceiros;

2.3 Responder por todos os encargos sociais e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal decorrente dos serviços e materiais doados.

2.4 Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços doados.

CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DA DONATÀRIA

3. Correm por conta e responsabilidade da DONATÁRIA:

3.1 Auxiliar a DOADORA em qualquer definição necessária para a realização dos serviços;

3.2 Responsabilizar-se pelas autorizações eventualmente necessárias para a realização do serviço;

3.3 Vistoriar e receber os serviços realizados.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

4.1 A vigência deste contrato compreende o período de x meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro, contados da data da sua assinatura.

4.2 Caso a pandemia não tenha terminado no prazo acima apontado, o prazo será automaticamente prorrogado por igual período se não houver manifestação contrária entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA: DA ESPONTANEIDADE

5. Os serviços objeto do presente contrato estão sendo doados, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA

6. O presente termo é irrenunciável e irretratável, somente podendo ser rescindido em caso de caso fortuito ou força maior ou se restar demonstrada a impossibilidade, técnica ou jurídica, de se realizar o serviço doado  

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

7. A DONATÁRIA providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n. 8666/93.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

São Paulo,

DONATÀRIA

DOADORA

Testemunhas:
1._______________________ 2. ______________________
  RG:                        RG:
  CPF:                       CPF:
 

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