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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 64879 Data Emissão: 20-03-2020
Ementa: Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 mar. 2020. Seção I, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 10, de 09-02-2022 - Reitera a obrigatoriedade de envio de dados, diários a todos os hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, referentes aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria Conjunta SMS/SME nº 296, de 2021 - Estabelece procedimentos para a realização de ações conjuntas de TELEASSISTÊNCIA e instituir o Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, estratégia para enfrentamento da pandemia COVID 19, no âmbito das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.792, de 11-06-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.731, de 28-05-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 58, de 25-05-2021 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 311ª reunião ordinária realizada em 20-05-2021 aprova a criação de Grupo Técnico Bipartite temporário para compor a equipe técnica de avaliação de medicamentos propostos pelos fornecedores internacionais e orientação do adequado recebimento e monitoramento pelos hospitais aderentes quanto à utilização destes medicamentos.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 57, de 25-05-2021 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP em sua 311ª reunião ordinária realizada em 20-05-2021 aprova a continuidade dos processos de aquisição internacional pela SES/SP (avaliação técnica de propostas e execução da compra), frente as condições de fornecimento de medicamentos do kit intubação encontradas no âmbito internacional.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.716, de 21-05-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.680, de 07-05-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.663, de 30-04-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 43, de 23-04-2021 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP aprova os serviços de saúde que optaram por aderir a estratégia de compra internacional de medicamentos do Kit Intubação, com documentação correta e completa, conforme documento de “Serviços de Saúde Aderentes e Aprovados na Compra Internacional” disponível no portal da Secretaria da Saúde de São Paulo – SES/SP.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 42, de 23-04-2021 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 310ª reunião ordinária realizada em 22-04-2021 aprova a Nota Técnica CIB referente à classificação de risco e manejo inicial em adultos – Covid-19.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.635, de 16-04-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 12-04-2021 - Determina que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo registrem as doses no momento da aplicação da vacina contra a Covid-19 de forma nominal no Sistema de Informação - VaciVida.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.613, de 09-04-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26-03-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.545, de 03-03-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 6, de 26-02-2021 - Estabelece os critérios para a realização da vigilância Epigenômica do SARS-CoV-2 no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 28, de 18-02-2021 - Dispõe sobre a confirmação da investigação epigenômica do SARS-CoV-2 para fins de vigilância em saúde no Estado de São Paulo.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.502, de 05-02-2021 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. 
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 16, de 28-01-2021 - Determina que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo informem diariamente as doses aplicadas da vacina contra a COVID-19 de forma nominal no Sistema de Informação – VaciVida.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.437, de 30-12-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 65.384, de 17-12-2020 - Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.320, de 30-11-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.295, de 16-11-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 09-10-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 65.184, de 18-09-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 340, de 2020 - Regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.170, de 04-09-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.143, de 21-08-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.114, de 07-08-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.088, de 24-07-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 20, de 23-07-2020 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, a atuação das clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 111, de 23-07-2020 - Reitera a obrigatoriedade de envio de dados, diários a todos os hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, referentes aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 (Novo Coronavírus) e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 110, de 22-07-2020 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde o Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus) e da providencias correlatas.
CORRELATA: Comunicado CVS-SP nº 30, de 2020 - Estudos acadêmicos em todo mundo, apontam para o uso das máscaras como ação de proteção individual e de proteção aos outros.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 106, de 17-07-2020 - Estabelece regras excepcionais sobre o controle dos convênios e contratos de prestação de serviços de saúde e dos contratos de gestão, durante o período de enfrentamento ao Covid-19, no Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, e dá providências decorrentes.
CORRELATA: Lei Estadual nº 17.268, de 13-07-2020 - Dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no Estado de São Paulo e dá outras providências.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.056, de 10-07-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 96, de 29-06-2020 - Dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, e dá providências decorrentes.
ALTERADO pelo Decreto Estadial nº 65.032, de 26-06-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
CORRELATA: Recomendação CES/SP nº 6, de 15-06-2020 - Recomendação sobre os Serviços de Saúde Públicos e Privados do Estado de São Paulo, em relação ao acompanhamento da situação dos profissionais da saúde, EPIs, insumos e equipamentos, no âmbito da COVID-19.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 14, de 10-06-2020 - Posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 65.014, de 10-06-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
CORRELATA: Portaria SES/CRH nº 6, de 04-06-2020 - Dispõe sobre a composição da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus).
CORRELATA: Portaria SES/CRH nº 5, de 04-06-2020 - Dispõe sobre a composição da Comissão de Implantação do Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus).
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 79, de 04-06-2020 - Reitera o disposto nos termos da Resolução SS-42/2020, de 31-03-2020, que estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, de envio de dados, diariamente, referentes aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 (Novo Coronavírus), sendo que seu descumprimento implica em infração sanitária, sujeitando o responsável às penalidades previstas nos arts. 110 a 112 da Lei 10.083/98 – Código Sanitário Estadual e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 78, de 03-06-2020 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em caráter temporário, o Projeto de Voluntários, para enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providencias correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 77, de 03-06-2020 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em caráter temporário, o Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus) e da providencias correlatas.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 11, de 01-06-2020 - Dispõe, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, sobre a medida de postergação do prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, de que trata a Portaria CVS 3 de 23/3/20 e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 75, de 02-06-2020 - Dispõe sobre a manutenção da restrição do funcionamento das atividades e serviços de academias, salões de beleza, barbearias, manicures e congêneres, e dá providências correlatas.
ALTERAD pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28-05-2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.
CORRELATA: Portaria Conjunta CVS/IAL nº 1, de 19-05-2020 - Dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 64.967, de 08-05-2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providência correlata.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 64, de 07-05-2020 - Define critérios e procedimentos de caráter temporário e excepcional no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa para Cadastramento e Fiscalização dos Serviços e Produtos de Interesse da Saúde, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 64.953, de 27-04-2020 - Estende até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.937, de 13-04-2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.936, de 13-04-2020 - Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 24, de 03-04-2020 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP atualiza e aprova Ad Referendum, o Plano de Contingência do Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo novo Coronavírus – 2019 nCoV.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 64.918, de 03-04-2020 - Altera a redação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.919, de 03-04-2020 - Estabelece as medidas de segurança contra incêndio em unidades de atendimento médico de caráter temporário, para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 43, de 01-04-2020 - Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, o fluxo para o diagnóstico do novo coronavírus – COVID-19, indica os laboratórios integrantes, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 29, de 29-03-2020 - Criar a Câmara Temática de Crise do Covid-19 no âmbito do CREMESP para ações decorrentes da pandemia, por tempo indeterminado, porquanto da duração reconhecida pela OMS ou por determinação desta diretoria.
CORRELLATA: Decreto Estadual nº 64.864, de 16-03-2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 64.862, de 13-03-2020 - Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

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DECRETO ESTADUAL Nº 64.879, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 mar. 2020. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 64.862, DE 13-03-2020
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.918, DE 03-04-2020
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.953, DE 27-04-2020 -
(ESTENDE ATÉ 10 DE MAIO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.967, DE 08-05-2020 - (ESTENDE ATÉ 31 DE MAIO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28-05-2020 - (ESTENDE ATÉ 15 DE JUNHO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.014, DE 10-06-2020 - (ESTENDE ATÉ 28 DE JUNHO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.032, DE 26-06-2020 - (ESTENDE ATÉ 14 DE JULHO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.056, DE 10-07-2020 - (ESTENDE ATÉ 30 DE JULHO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.088, DE 24-07-2020 (ESTENDE ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.114, DE 07-08-2020 (ESTENDE ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.143, DE 21-08-2020 (ESTENDE ATÉ 6 DE SETEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.170, DE 04-09-2020 - (ESTENDE ATÉ 19 DE SETEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.184, DE 18-09-2020 - (ESTENDE ATÉ 9 DE OUTUBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.237, DE 09-10-2020 - (ESTENDE ATÉ 16 DE NOVEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.295, DE 16-11-2020 - (ESTENDE ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.320, DE 30-11-2020 - (ESTENDE ATÉ 4 DE JANEIRO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.437, DE 30-12-2020 - (ESTENDE ATÉ 7 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.502, DE 05-02-2021 - (ESTENDE ATÉ 7 DE MARÇO DE 2021
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.545, DE 03-03-2021 - (ESTENDE ATÉ 9 DE ABRIL DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.596, DE 26-03-2021 - (ESTENDE ATÉ 11 DE ABRIL DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.613, DE 09-04-2021 - (ESTENDE ATÉ 18 DE ABRIL DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.635, DE 16-04-2021 - (ESTENDE ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.663, DE 30-04-2021 - (ESTENDE ATÉ 9 DE MAIO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.680, DE 07-05-2021 - (ESTENDE ATÉ 23 DE MAIO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.716, DE 21-05-2021  - (ESTENDE ATÉ 31 DE MAIO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.731, DE 28-05-2021 - (ESTENDE ATÉ 13 DE JUNHO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.792, DE 11-06-2021 - (ESTENDE ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021)

Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; 

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional; 

Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, na data de hoje, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 

Considerando a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos, Decreta: 

Artigo 1º - Este decreto reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dispõe sobre medidas adicionais para enfrentá-lo. 

Artigo 2º - As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e as autarquias do Estado, excetuados os órgãos e entidades relacionados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, suspenderão, até 30 de abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos respectivos âmbitos, nos termos de atos próprios editados nessas mesmas esferas.  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.953, DE 27-04-2020 - ESTENDE ATÉ 10 DE MAIO DE 2020)  -   (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.967, DE 08-05-2020 - ESTENDE ATÉ 31 DE MAIO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28-05-2020 - ESTENDE ATÉ 15 DE JUNHO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.014, DE 10-06-2020 - ESTENDE ATÉ 28 DE JUNHO DE 2020)  - (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.032, DE 26-06-2020 - ESTENDE ATÉ 14 DE JULHO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.056, DE 10-07-2020 - ESTENDE ATÉ 30 DE JULHO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.088, DE 24-07-2020 - ESTENDE ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.114, DE 07-08-2020 - ESTENDE ATÉ 23 DE AGOSTO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.143, DE 21-08-2020 - ESTENDE ATÉ 6 DE SETEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.170, DE 04-09-2020 - ESTENDE ATÉ 19 DE SETEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.184, DE 18-09-2020 - ESTENDE ATÉ 9 DE OUTUBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.237, DE 09-10-2020 - ESTENDE ATÉ 16 DE NOVEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.295, DE 16-11-2020 - ESTENDE ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.320, DE 30-11-2020 - ESTENDE ATÉ 4 DE JANEIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.437, DE 30-12-2020 - ESTENDE ATÉ 7 DE FEVEREIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.502, DE 05-02-2021 - ESTENDE ATÉ 7 DE MARÇO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.545, DE 03-03-2021 - ESTENDE ATÉ 9 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.596, DE 26-03-2021 - ESTENDE ATÉ 11 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.613, DE 09-04-2021 - ESTENDE ATÉ 18 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.635, DE 16-04-2021 - ESTENDE ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.663, DE 30-04-2021 - ESTENDE ATÉ 9 DE MAIO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.680, DE 07-05-2021 - ESTENDE ATÉ 23 DE MAIO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.716, DE 21-05-2021  - ESTENDE ATÉ 31 DE MAIO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.731, DE 28-05-2021 - ESTENDE ATÉ 13 DE JUNHO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 65.792, DE 11-06-2021 - ESTENDE ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021)

Parágrafo único – A suspensão de atividades a que alude o “caput” abrangerá, dentre outros: 

1. parques estaduais; 

2. cursos de qualificação – Programas de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda Via Rápida e NOVOTEC; 

3. atendimento presencial no POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP. 

Artigo 3º - Como consequência do disposto no artigo 2º deste decreto, os servidores: 

I - responsáveis por atividades não essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020 ficarão à disposição da Administração, sob solicitação desta última pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho; 

II – responsáveis por atividades essenciais as executarão de forma presencial ou mediante teletrabalho, nos termos de atos próprios editados nessas mesmas esferas. 

Artigo 4º - Os atos próprios de que tratam os artigos 2º e 3º, inciso II, deste decreto deverão ser encaminhados, após sua edição, ao Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, para conhecimento e eventuais providências.

Artigo 5º - A fim de mitigar as consequências econômicas da pandemia a que alude o artigo 1º: 

I – a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa; 

II – os representantes da Fazenda do Estado adotarão as providências necessárias, observados os dispositivos legais e regulamentares, para que seja isento o pagamento de contas/faturas de água e esgoto vincendas de abril, maio e junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria residencial social, ficando suspensa, pelo mesmo período e para os mesmos beneficiários, a incidência dos artigos 18 e 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.918, DE 03-04-2020)

Artigo 6º - O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação:

“III – funcionamento de locais de culto e suas liturgias.” 

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2020.

JOÃO DORIA 
Gustavo Diniz Junqueira 
Secretário de Agricultura e Abastecimento 
Patrícia Ellen da Silva 
Secretária de Desenvolvimento Econômico 
Sergio Henrique Sá Leitão Filho 
Secretário da Cultura e Economia Criativa 
Rossieli Soares da Silva 
Secretário da Educação 
Henrique de Campos Meirelles 
Secretário da Fazenda e Planejamento 
Flavio Augusto Ayres Amary 
Secretário da Habitação 
João Octaviano Machado Neto 
Secretário de Logística e Transportes 
Paulo Dimas Debellis Mascaretti 
Secretário da Justiça e Cidadania 
Marcos Rodrigues Penido 
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente 
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social 
Marco Antonio Scarasati Vinholi 
Secretário de Desenvolvimento Regional 
José Henrique Germann Ferreira 
Secretário da Saúde 
João Camilo Pires de Campos 
Secretário da Segurança Pública 
Nivaldo Cesar Restivo 
Secretário da Administração Penitenciária 
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga 
Secretário dos Transportes Metropolitanos 
Aildo Rodrigues Ferreira 
Secretário de Esportes 
Vinicius Rene Lummertz Silva 
Secretário de Turismo 
Celia Camargo Leão Edelmuth 
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
Julio Serson 
Secretário de Relações Internacionais 
Antonio Carlos Rizeque Malufe 
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil 
Rodrigo Garcia 
Secretário de Governo 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2020.

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