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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeito do Município de São Paulo
Número: 59283 Data Emissão: 16-03-2020
Ementa: Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 17 mar. 2020, p.1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADO pelo Decreto Municipal nº 62.394, de 12-05-2023 - Revoga o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
REVOGADO PARCIALMENTE pelo Decreto Municipal nº 61.178, de 25-03-2022 - Revoga o artigo 11 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
REVOGADO PARCIALMENTE pelo Decreto Municipal nº 60.681, de 27-10-2021 - Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 462, de 2021 - Estabelece critérios para a retomada integral do atendimento presencial de consultas, exames e procedimentos na Rede de Atenção Básica, revoga a Portaria 286 de 23 de junho de 2021 e revoga a Portaria 116 de 5 de março de 2021.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 431, de 2021 - Autoriza as Coordenadorias Regionais de Saúde a adequar o foco assistencial dos leitos de UTI, Enfermaria e equipamentos hospitalares implementados no âmbito dos contratos de gestão durante a situação de emergência relacionada à pandemia da COVID-19 às reais necessidades da Rede Assistencial de Saúde municipal para o período pós-pandemia, consoante diretrizes da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar.
CORRELATA: Portaria SF/MSP nº 57, de 10-09-2021 - Regulamenta os procedimentos para a retomada das cerimônias de despedida e funerais no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, bem como nos cemitérios e velórios particulares, com a observância das medidas de contenção da pandemia de coronavírus.
REVOGADO PARCIALMENTE E ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.396, de 23-07-2021 - Autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus, autoriza o funcionamento dos parques e equipamentos esportivos municipais, autoriza a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019 e revoga o artigo 13 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.336, de 29-06-2021 - Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 286, de 2021 - Estabelece critérios para a retomada gradual do agendamento de consultas presenciais, exames e procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada e revoga a Portaria n° 141, de 25 de março de 2021.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.260, de 17-05-2021 - Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e fixa sua retomada e mitigação de outras restrições após a reclassificação do Município de São Paulo em fase menos restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo. (PRORROGA ATÉ A RECLASSIFICAÇÃO EM FASE MENOS RESTRITIVA DO QUE A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO)
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.207, de 30-04-2021 - Prorroga, até 15 de maio de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.179, de 19-04-2021 - Prorroga, até 30 de abril de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 161, de 2021 - Autoriza, de forma transitória e excepcional, por parte das Organizações Sociais que tenham firmado Contrato de Gestão com a Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, desde que não impacte na finalidade a que se destina, a utilização dos rendimentos de custeio para compra de Material Médico Hospitalar e Equipamentos Médicos voltados exclusivamente ao combate à pandemia da COVID-19, durante a situação de emergência do Município de São Paulo. 
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.157, de 31-03-2021 - Prorroga, até 15 de abril de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 117, de 2021 - Fica determinada a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 116, de 2021 - Dispõe sobre a não incidência de descontos às entidades parceiras empenhadas na organização e aplicação de imunização contra a COVID-19 e suas atividades correlatas e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 60.107, de 03-03-2021 - Dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.101, de 01-03-2021 - Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.118, de 12-03-2021 - Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 60.060, de 29-01-2021 - Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.055, de 21-01-2021 - Prorroga até 3 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá nova redação ao inciso X do “caput” do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 60.050, de 07-01-2021 - Prorroga até 19 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, altera os Decretos nº 59.283, de 2020, e nº 59.337, de 7 de abril de 2020, bem como dispõe sobre parcerias e concessões com o setor privado.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.999, de 15-12-2020 - Prorroga até 4 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.966, de 07-12-2020 - Prorroga até 15 de dezembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.905, de 17-11-2020 - Prorroga até 30 de novembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.844, de 15-10-2020 - Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera seus artigos 12, 13 e 17 e autoriza a abertura dos equipamentos públicos municipais que especifica.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.809, de 01-10-2020 - Prorroga até 15 de outubro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.766, de 15-09-2020 - Ficam prorrogados até 30 de setembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.728, de 31-08-2020 - Prorroga até 15 de setembro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.673, de 11-08-2020 - Acresce § 3º ao artigo 19 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.682, de 11-08-2020 - Institui procedimento específico para instalações, obras e serviços emergenciais de caráter provisório ou permanente de apoio hospitalar, laboratorial e demais áreas da saúde, bem como de infraestrutura urbana para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, considerando a situação de emergência no Município de São Paulo, declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.644, de 30-07-2020 - Estabelece, nos termos e condições dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.088, de 24 de julho de 2020, a prorrogação do termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020; prorroga até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no artigo 10 e no inciso VII do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e o prazo previsto no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e nº 59.283, de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.603, de 14-07-2020 - Prorroga até 30 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.560, de 29-06-2020 - Prorroga até 14 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.548, de 25-06-2020 - Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.511, de 09-06-2020 - Fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.498, de 08-06-2020 - Confere nova redação ao artigo 13 e acresce o § 2º ao artigo 19, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 222, de 2020 - Apresenta Recomendação Técnica para intervenção oportuna na COVID-19 em casos sintomáticos nos diferentes pontos de atenção à saúde. 
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.449, de 18-05-2020 - Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
REVOGADO PARCIALMENTE pelo Decreto Municipal nº 59.444, de 17-05-2020 - Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus de que trata o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.434, de 13-05-2020 - Altera o artigo 15-A do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 210, de 2020 - Autoriza as Coordenadorias Regionais de Saúde, de forma excepcional e transitória, enquanto durar o período de emergência, a contratar leitos suplementares de UTI e Enfermaria, no âmbito dos contratos de gestão de seus territórios visando dar suporte às unidades hospitalares de suas regiões.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.403, de 07-05-2020 - Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.396, de 05-05-2020 - Regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.389, de 30-04-2020 - Autoriza a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e logradouros públicos para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de “drive-thru”.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.386, de 29-04-2020 - Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.384, de 29-04-2020 - Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros. 
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 198, de 2020 - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria de Contratos Assistenciais Complementares, poderá, mediante convocação pública simplificada, em caráter de urgência, contratar leitos de UTI complementares, observados os parâmetros da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CORRELATA: Portaria SF/MSP nº 34, de 24-04-2020 - Suspende as cerimônias de despedida e funerais de falecidos com casos suspeitos e confirmados de COVID19, no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, bem como nos velórios municipais sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, objetivando o enfrentamento da pandemia de coronavírus. 
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.372, de 24-04-2020 - Estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários no Município de São Paulo em face da pandemia da Covid-19.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 187, de 2020 - Institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.362, de 16-04-2020 - Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.360, de 15-04-2020 - Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de São Paulo como meio complementar de prevenção ao coronavírus.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.359, de 15-04-2020 - Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.348, de 14-04-2020 - Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Portaria COVISA nº 16, de 2020 - Define no âmbito do Município de São Paulo, que os Balanços, Mapas e Relatórios de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial e Receitas oriundas de outros Estados, assim como Receitas Emergenciais, deverão ser protocolizados por meio do Portal 156, com acesso por meio do site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 158, 2020 - Institui Mesa Técnica para discussão e acompanhamento da evolução da epidemia do COVID-19, visando amplo debate com os conselhos, sindicatos e órgãos de classes.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.301, de 24-03-2020 - Altera o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, para acrescentar o artigo 15-A, que disciplina as hipóteses de doação em favor da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos que especifica.
ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.292, de 20-03-2020 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.864, de 16-03-2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.969, de 28-08-2008 - Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 17 mar. 2020, p.1
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 20 mar. 2020, p.1 - Republicada
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.292, DE 20-03-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.348, DE 14-04-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.362, DE 16-04-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.386, DE 29-04-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.434, DE 13-05-2020
REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.444, DE 17-05-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.449, DE 18-05-2020 (ESTENDE ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.498, DE 08-06-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.548, DE 25-06-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.560, DE 29-06-2020 
(ESTENDE ATÉ 14 DE JULHO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.603, DE 14-07-2020 (ESTENDE ATÉ 30 DE JULHO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.644, DE 30-07-2020 (ESTENDE ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.673, DE 11-08-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.728, DE 31-08-2020 (ESTENDE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.766, DE 15-09-2020 (ESTENDE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.809, DE 01-10-2020 (ESTENDE ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.905, DE 17-11-2020
(ESTENDE ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.966, DE 07-12-2020 (ESTENDE ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2020)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.999, DE 15-12-2020 (ESTENDE ATÉ 4 DE JANEIRO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.050, DE 07-01-2021 (ESTENDE ATÉ 19 DE JANEIRO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.055, DE 21-01-2021 (ESTENDE ATÉ 3 DE FEVEREIRO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.101, DE 01-03-2021 (ESTENDE ATÉ 15 DE MARÇO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.118, DE 12-03-2021 (ESTENDE ATÉ 30 DE MARÇO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.157, DE 31-03-2021 (ESTENDE ATÉ 15 DE ABRIL DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.179, DE 19-04-2021 (ESTENDE ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.207, DE 30-04-2021 (ESTENDE ATÉ 15 DE MAIO DE 2021)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.260, DE 17-05-2021 (PRORROGA ATÉ A RECLASSIFICAÇÃO EM FASE MENOS RESTRITIVA DO QUE A FASE VERMELHA DO PLANO SP)
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 (CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)
REVOGADO PARCIALMENTE E ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.396, DE 23-07-2021 (A PARTIR DO MOMENTO QUE A CIDADE DE SÃO PAULO ATINGIR A MARCA DE VACINAÇÃO DE 80% DA POPULAÇÃO ELEGÍVEL COM AO MENOS UMA DOSE DA VACINA)
REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.681, DE 27-10-2021
REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.178, DE 25-03-2022
REVOGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.394, DE 12-05-2023

Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

II - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.362, DE 16-04-2020)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.362, DE 16-04-2020)

Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, continentes de unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus. (REVOGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.681, DE 27-10-2021

Art. 4º Confirmada a infecção pelo coronavírus ou caracterizada outra doença, o servidor será licenciado para tratamento da própria saúde, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, seguindo procedimento fixado pela Secretaria
Municipal de Gestão.

Art. 5º Caberá ao gestor municipal adotar todas as providências legais ao seu alcance visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência, as medidas transitórias previstas neste decreto.

Art. 6º As chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho:

I – pelo período de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus;

II – pelo período de 14 (catorze) dias, o servidor:

a) que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu reingresso no território nacional;

b) acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo servidor, conforme modelo padrão de requerimento definido pela Secretaria Municipal de Gestão.

III – pelo período de emergência:

a) as servidoras gestantes e lactantes; (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

c) os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária; (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

d) os servidores com deficiência que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária. (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

§ 1º A execução do teletrabalho, nas hipóteses preconizadas nos incisos do “caput” deste artigo, sem prejuízo da observância das demais condições instituídas pelo titular do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.

§ 2º Por decisão do titular do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o disposto neste artigo não será aplicado aos servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais, especialmente os necessários para o combate da pandemia.

§ 3º Os servidores afastados na forma deste artigo deverão permanecer em seus domicílios pelo período indicado.

Art. 7º Poderá ainda ser instituído regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pelo titular do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

Art. 8º A instituição do regime de teletrabalho, de que tratam os arts. 6º e 7º, no período de emergência está condicionada:

I – à manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento;

II - à inexistência de prejuízo ao serviço.

Art. 9º Mediante avaliação da chefia imediata e desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade, deverão ser deferidas aos servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, com priorização para os servidores que se enquadrem nas situações do inciso III do artigo 6º deste decreto.

Art. 10. Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.386, DE 29-04-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.548, DE 25-06-2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.644, DE 30-07-2020 - PRORROGA ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020)

Art. 11. Ficam vedados, ao longo do período de emergência: (REVOGADO CONFORME  DECRETO MUNICIPAL Nº 61.178, DE 25-03-2022)

I – afastamentos para viagens ao exterior;

II – a realização de provas de concurso público da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

Art. 12. Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar as seguintes providências:

I - adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;

II - fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo
tempo estritamente necessário;

III - disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento;

IV - evitar escalar, pelo período de emergência, servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas, caso não lhes seja aplicável o regime de teletrabalho, realocando-os para realização de serviços internos; (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

V - reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se possível em turnos, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal;

VI - evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais;

VII - suspender ou adiar, pelo prazo de 30 dias, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames,  recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.348, DE 14-04-2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.449, DE 18-05-2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.560, DE 29-06-2020 - ESTENDE ATÉ 14 DE JULHO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.603, DE 14-07-2020 - ESTENDE ATÉ 30 DE JULHO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.644, DE 30-07-2020 - PRORROGA ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020)  - (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.728, DE 31-08-2020 - ESTENDE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.766, DE 15-09-2020 - ESTENDE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.809, DE 01-10-2020 - ESTENDE ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.905, DE 17-11-2020  - ESTENDE ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.966, DE 07-12-2020  -  ESTENDE ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.999, DE 15-12-2020  - ESTENDE ATÉ 4 DE JANEIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.050, DE 07-01-2021  ESTENDE ATÉ 19 DE JANEIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.055, DE 21-01-2021  -  ESTENDE ATÉ 3 DE FEVEREIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.101, DE 01-03-2021 - ESTENDE ATÉ 15 DE MARÇO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.118, DE 12-03-2021  - ESTENDE ATÉ 30 DE MARÇO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL  Nº 60.157, DE 31-03-2021 - ESTENDE ATÉ 15 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.179, DE 19-04-2021 - ESTENDE ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.207, DE 30-04-2021 - ESTENDE ATÉ 15 DE MAIO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.260, DE 17-05-2021 (PRORROGA ATÉ A RECLASSIFICAÇÃO EM FASE MENOS RESTRITIVA DO QUE A FASE VERMELHA DO PLANO SP)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

VIII - manter a ventilação natural do ambiente de trabalho;

IX - determinar aos gestores e fiscais dos contratos:

a) que notifiquem as empresas de prestação de serviços com terceirização de mão de obra, empreiteiras e organizações parceiras, exigindo a orientação e acompanhamento diário dos seus colaboradores, a adoção das providências de precaução, definidas pelas autoridades de saúde e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo coronavírus;

b) a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de serviço de limpeza a adoção das rotinas de asseio e desinfecção no período de emergência, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária, bem
como especial atenção na reposição dos insumos necessários;

c) a intensificação do acompanhamento e orientação, exigindo das prestadoras de serviço a adoção das rotinas de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária;

X - dispensa de comparecimento dos estagiários dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, salvo os estagiários da Secretaria Municipal de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,  que poderão ser dispensados a critério e nas condições definidas pelos titulares dos respectivos órgãos e ente; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.644, DE 30-07-2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

XI - orientar seus servidores sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas, em especial os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança urbana e assistência social;

XII - disponibilização de máscaras, álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público;

XIII - disponibilização de sistema de trabalho remoto para os servidores públicos municipais;

XIV - os administradores dos Parques Municipais deverão promover ações de orientação aos frequentadores sobre o coronavírus e afixar cartazes de alerta e prevenção em todos eles;

XV - suspensão de todos cursos, oficinas e eventos similares, promovidos pelo Município de São Paulo. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.560, DE 29-06-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

XVI - restringir a 10 (dez) o número máximo de pessoas em enterros e velórios, sendo este último limitado a 1 (uma) hora de duração.

Parágrafo único. O atendimento presencial deverá ser mantido, porém mediante prévio agendamento, exceto nas áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário.

Art. 13. Fica determinado o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros, clubes esportivos e centros culturais públicos municipais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, tais
como o “Ruas Abertas”. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.498, DE 08-06-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)  -  (REVOGADO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 60.396, DE 23-07-2021

Art. 14. A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as medidas necessárias para:

I – fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual;

II - adequação da frota de ônibus em relação a demanda;

III - divulgação de mensagens sonoras de prevenção nos terminais;

IV - disponibilização de espaço nos terminais para que agentes de saúde possam oferecer informações aos usuários;

V - limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado;

VI - disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos;

VII - orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem;

VIII - higienização dos veículos utilizados como táxi ou em aplicativos de transporte de passageiros, periodicamente durante o dia;

IX - suspensão do rodízio municipal de veículos. (REVOGADO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.444, DE 17-05-2020)

Art. 15. Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde que adote providências para:

I - capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas;

II - estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais - para o atendimento destes pacientes;

III - aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs para profissionais de saúde;

IV - ampliação do número de leitos para os casos mais graves;

V - antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento;

VI - utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;

VII - orientação aos serviços de saúde, para que comuniquem o Consulado e/ou a Embaixada, no caso de pacientes estrangeiros, especialmente os não residentes no Brasil.

§ 1º A Secretaria Municipal da Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, sendo que a requisição deverá ser processada, quanto à sua viabilidade, pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 2º A Secretaria Municipal da Saúde - SMS expedirá recomendações gerais à população, contemplando as seguintes medidas:

I - que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas;

II - que disponibilize informações no atendimento 156, com a possibilidade de atendimento realizado pelos funcionários do “call center” com base em “script” elaborado por SMS que permita identificar potencial pessoa infectada;

III - que inclua mensagem de orientação aos cidadãos no atendimento 156 e centrais telefônicas dos órgãos e entidades municipais, sobre os cuidados e prevenção sobre a COVID-19;

IV - que realize campanha publicitária, em articulação com os governos estadual e federal, para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação;

V - que oriente os setores de comércio e serviços a adotar medidas de prevenção.

“Art. 15-A. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 60.050, DE 07-01-2021

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

IV - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

§ 3º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

§ 4º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

§ 5º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

§ 6º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

§ 7º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)

§ 8º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 60.050, DE 07-01-2021

§ 9º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.301, DE 24-03-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.434, DE 13-05-2020)

Art. 16. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que:

I - capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença;

II - realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos;

III - busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes;

IV - promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas;

V - oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior;

VI - adote medidas visando à operacionalização de ensino à distância.

Art. 17. Fica determinado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

I - desative todos os serviços, à exceção dos seguintes: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

a) Equipamentos da rede direta de atendimento, priorizando atendimentos por telefone, email e outros canais de comunicação não presenciais;

b) Serviços de acolhimento;

c) Bagageiro;

d) Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico;

e) Serviço e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência;

f) Serviço Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa;

g) Serviço Especializado de Abordagem Social e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua;

h) Visitas domiciliares do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio e do Núcleo de Convivência do Idoso;

i) Centro de Defesa e de Convivência da Mulher, Centro Dia para Idoso, Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência, Centro de Referência da Diversidade, Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Serviço de Inclusão Social e Produtiva, exceto quanto atividades coletivas promovidas nestas unidades que deverão ser suspensas;

II - suspenda ou limite visitas a uma vez a cada duas semanas, nos centros de acolhimento de pessoas idosas; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

III – garanta que os profissionais que trabalhem nas unidades de acolhimento, bem como os visitantes utilizem máscaras de proteção e mantenham as mãos higienizadas. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

IV - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

V - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

VI - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

VII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

VIII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

IX - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.844, DE 15-10-2020)

Art. 18. Fica determinado à Secretaria Municipal de Cultura que:

I - reprograme os grandes eventos públicos;

II - cancele todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas;

VIII - suspenda as autorizações para filmagens e gravações de que trata o Decreto nº 56.905, de 30 de março de 2016.

Art. 19. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.498, DE 08-06-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 60.396, DE 23-07-2021

Parágrafo único. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.498, DE 08-06-2020)

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.498, DE 08-06-2020)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.498, DE 08-06-2020)

§ 3º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.673, DE 11-08-2020)

Art. 20. Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.348, DE 14-04-2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.449, DE 18-05-2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.560, DE 29-06-2020 - ESTENDE ATÉ 14 DE JULHO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.603, DE 14-07-2020 - ESTENDE ATÉ 30 DE JULHO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.644, DE 30-07-2020 - PRORROGA ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020)  -  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.728, DE 31-08-2020 - ESTENDE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.766, DE 15-09-2020 - ESTENDE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.809, DE 01-10-2020 - ESTENDE ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.905, DE 17-11-2020  - ESTENDE ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.966, DE 07-12-2020  -  ESTENDE ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2020)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.999, DE 15-12-2020  - ESTENDE ATÉ 4 DE JANEIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.050, DE 07-01-2021  - ESTENDE ATÉ 19 DE JANEIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.055, DE 21-01-2021  -  ESTENDE ATÉ 3 DE FEVEREIRO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.101, DE 01-03-2021 - ESTENDE ATÉ 15 DE MARÇO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.118, DE 12-03-2021  - ESTENDE ATÉ 30 DE MARÇO DE 2021)   -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL  Nº 60.157, DE 31-03-2021 - ESTENDE ATÉ 15 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.179, DE 19-04-2021 - ESTENDE ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.207, DE 30-04-2021 - ESTENDE ATÉ 15 DE MAIO DE 2021)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.260, DE 17-05-2021 (PRORROGA ATÉ A RECLASSIFICAÇÃO EM FASE MENOS RESTRITIVA DO QUE A FASE VERMELHA DO PLANO SP)  -  (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29-06-2021 - CESSAÇÃO DE MEDIDAS EM 30 DE JUNHO DE DE 2021)

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.292, DE 20-03-2020)

Art. 21. Serão divulgadas mensagens informativas em relógios e abrigos públicos.

Art. 22. Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 23. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 2020.  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 60.050, DE 07-01-2021

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 16 de março de 2020.

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 59.283/20 POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 17 DE MARÇO DE 2020.

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