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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 64862 Data Emissão: 13-03-2020
Ementa: Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 mar. 2020. Seção I, p.1
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 97, de 2021 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 314ª reunião ordinária realizada em 19/08/2021, aprova Nota Técnica CIB – Orientações para o Manejo do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação – COVID 19.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 71, de 25-08-2020 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em reunião realizada em 20-08-2020 aprova “Nota Técnica CIB” – Diretrizes para o Trabalho Integrado da Saúde e Educação para Controle da Covid-19 nas Escolas, do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 110, de 22-07-2020 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde o Projeto de Monitoramento de Contatos 2.0, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus) e da providencias correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 106, de 17-07-2020 - Estabelece regras excepcionais sobre o controle dos convênios e contratos de prestação de serviços de saúde e dos contratos de gestão, durante o período de enfrentamento ao Covid-19, no Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, e dá providências decorrentes.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 65.061, de 13-07-2020 - Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID19, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 98, de 01-07-2020 - Autoriza a realização excepcional de procedimentos ambulatoriais à distância no período de vigência da Pandemia de Covid-19 e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 78, de 03-06-2020 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em caráter temporário, o Projeto de Voluntários, para enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providencias correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 77, de 03-06-2020 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em caráter temporário, o Projeto de Voluntários Acadêmicos da Área das Ciências da Saúde, para enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus) e da providencias correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 337, de 20-05-2020 - Dispõe sobre a aplicação de multa às instituições que não implementarem as medidas necessárias para a prevenção do contágio do Coronavírus COVID-19 e dá outras providências.
CORRELATA: Comunicado Nota Técnica CCD/SS-SP nº 5, de 2020 - Assistência Infantil – Covid 19.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 52, de 13-04-2020 - Estabelece fluxo para a transferência de pacientes sem suspeita de Covid-19, internados em estabelecimentos de saúde de maior complexidade, que atuarão como referência para Covid-19, com vistas à ampliação de leitos para atendimento à pandemia.
REVOGADO PARCIALMENTE pelo Decreto Estadual nº 64881, de 22-03-2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 64.879, de 20-03-2020 - Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
ALTERADO pelo Decreto Estadual nº 64.865, de 18-03-2020 - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 28, de 17-03-2020 - Estabelece as diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia do Covid-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.864, de 16-03-2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

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DECRETO ESTADUAL Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 mar. 2020. Seção I, p.1
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020 
ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.879, DE 20-03-2020
REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.881, DE 22-03-2020

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:

I – de eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;

III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.

Artigo 2º - O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:

I - as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este decreto;

II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 3º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à adoção, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.

Artigo 4º - No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:

I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;

II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas. (REVOGADO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.881, DE 22-03-2020)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.879, DE 20-03-2020)

a) (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020)

b) (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020)

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020)

1. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020)

2. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020)

3. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.865, DE 18-03-2020)

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2020

JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Marcelo Lima Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2020.

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