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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 10212 Data Emissão: 30-01-2020
Ementa: Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Edição Extra, 30 jan. 2020, p.1-15 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Edição Extra - A, 31 jan. 2020, p.1-2 - Republicação Anexo 2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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DECRETO FEDERAL Nº 10.212 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Edição Extra, 30 jan. 2020,  p.1-15
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Edição Extra - A, 31 jan. 2020,  p.1-2 - Republicação Anexo 2

Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005, por meio do Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009; e

Considerando que o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2007, nos termos de seu Artigo 59;

DECRETA :

Art. 1º Fica promulgado o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Regulamento de que trata o art. 1º e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS  -  (VIDE RETIFICAÇÃO DO ANEXO 2 - CONFORME DOU DE 21-01-2020)

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