Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 74 | Data Emissão: 27-01-2020 |
Ementa: Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 28 jan. 2020, p.67 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 29 jan. 2020, p.42 - Republicação | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Portaria ANVISA nº 228, de 26-04-2021 - Revoga a Portaria nº 74, de 27 de janeiro de 2020. | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentesao Novo Coronavírus (NCoV). O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1° Constituir Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, as ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV). Art. 2° O Grupo de Emergência será composto por representantes de cada área abaixo: I - Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa; II - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; III- Gerência- Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde; IV - Assessoria de Comunicação; e V - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 3° Caso necessário, poderão ser convocados, a qualquer momento, representantes das demais áreas de atuação da Anvisa. Art. 4° O Grupo de Emergência terá prazo de duração indeterminado, com suas atividades se iniciando a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES (*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 19 de 28 de janeiro de 2020, seção 1, página 67. |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |