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Norma: PORTARIAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 74 Data Emissão: 27-01-2020
Ementa: Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 28 jan. 2020, p.67 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 29 jan. 2020, p.42 - Republicação
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria ANVISA nº 228, de 26-04-2021 - Revoga a Portaria nº 74, de 27 de janeiro de 2020.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 255, de 10-12-2018 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA ANVISA Nº 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 (*)

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 28 jan. 2020, p.67
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 29 jan. 2020, p.42 - Republicação
REVOGADA PELA PORTARIA ANVISA Nº 228, DE 26-04-2021

Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentesao Novo Coronavírus (NCoV).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Constituir Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, as ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).

Art. 2° O Grupo de Emergência será composto por representantes de cada área abaixo:

I - Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa;

II - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

III- Gerência- Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;

IV - Assessoria de Comunicação; e

V - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3° Caso necessário, poderão ser convocados, a qualquer momento, representantes das demais áreas de atuação da Anvisa.

Art. 4° O Grupo de Emergência terá prazo de duração indeterminado, com suas atividades se iniciando a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 19 de 28 de janeiro de 2020, seção 1, página 67.

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