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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Processo Consulta
Número: 19 Data Emissão: 22-01-2020
Ementa: Informa que o texto original do §2° do artigo 8º da Resolução CFM n° 1.980/2011, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2011, Seção I, p. 225-226, contém erro material.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA a Resolução CFM nº 1.980, de 07-12-2011 - Fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, revoga a Resolução CFM nº 1.971, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2011 e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 19/2020 - DEPCO
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980, DE 07-12-2011

Senhor(a)  Presidente(a),

Informamos que o texto original do §2° do artigo 8º da Resolução CFM n° 1.980/2011, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2011, Seção I, p. 225-226, contém erro material.

Para tanto, esclarecemos que, no Portal do CFM, foi realizado apostilamento da referida resolução.

Assim, no texto original do §2° artigo ao da Resolução CFM n° 1.980/2011,

onde se lê:
Será permitido às empresas enquadradas no parágrafo anterior requererem sua reativação, devendo, neste caso, recolher por ocasião do pedido o total das anuidades e taxas de renovação de certidão devidas desde o primeiro exercício em débito até sua reativação, obedecidas as demais normas em vigor.

leia-se:
Será permitido às empresas enquadradas no parágrafo anterior requererem sua reativação, devendo, neste caso, recolher por ocasião do pedido o total das anuidades e taxas de renovação de certificado devidas desde o primeiro rcício em débito até sua reativação, obedecidas as demais normas em vigor.

Brasília-DF, 22 de janeiro de 2020.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
2° Vice-Presidente
Diretor do Departamento de Processo-consulta

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