CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 336 Data Emissão: 06-01-2020
Ementa: Revoga as Resoluções CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, 301, de 21 de março de 2017 e 309, de 25 de agosto de 2017. (Que Regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.)
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 10 jan. 2020, p.63
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 336, DE 6 DE JANEIROO DE 2020

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 10 jan. 2020, p.63
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 298, DE 29-11-2016
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 301, DE 21-03-2017
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 309, DE 25-08-2017

Revoga as Resoluções CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, 301, de 21 de março de 2017 e 309, de 25 de agosto de 2017. (Regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.)

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

CONSIDERANDO a sua personalidade jurídica de Direito Público, a verter da natureza jurídica autárquica deste Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1º da Lei 3.268/57,  CONSIDERANDO os princípios reitores da  Administração Pública, inscritos no art. 37 da Constituição Federal, dentre os quais a da legalidade, publicidade e eficiência, CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 15 da Lei 3.268/57, conferidas aos Conselhos Regionais de Medicina, enquanto órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual 10.299/99, que "institui medidas tendentes a facilitar a busca e a localização de pessoas desaparecidas, e dá outras providências"; CONSIDERANDO a Resolução SS 159/05, que "Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas não  Identificadas Civilmente nas Unidades de Saúde Participantes, conveniadas e não conveniadas ao SUS - Sistema Único de Saúde"; CONSIDERANDO a Lei Estadual 15.292/14, que "define diretrizes para a Política Estadual de busca de pessoas desaparecidas, cria o banco de dados de pessoas desaparecidas e dá outras providências"; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria de 26 de novembro de 2019 e na Sessão Plenária realizada em 05 de dezembro de 2019. , resolve:

Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, 301, de 21 de março de 2017 e 309, de 25 de agosto de 2017..

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIO JORGE TSUCHYA
Presidente do Conselho

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