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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 3883 | Data Emissão: 27-12-2019 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da equipe de Atenção Primária - eAP conforme Programa Previne Brasil. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 30 dez. 2019, p.7 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da equipe de Atenção Primária - eAP conforme Programa Previne Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a importância de se ampliar a cobertura populacional de APS no Brasil, por meio de conformações diferenciadas de equipes na APS, resolve: Art. 1º A Seção XII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 85-A ......................................................................................... § 1º Os valores do incentivo financeiro mensal para o custeio das eAP levará em consideração as modalidades de eAP definidas na PNAB e os critérios estabelecidos na Seção II do Capítulo I do Título II desta Portaria e corresponderá: I - Modalidade I: transferência mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro da capitação ponderada, nos termos do Anexo XCIX à Portaria de II - Modalidade II: transferência mensal equivalente a 75% do incentivo financeiro da capitação ponderada, nos termos do Anexo XCIX à Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. § 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. LUIZ HENRIQUE MANDETTA |
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