CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3883 Data Emissão: 27-12-2019
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da equipe de Atenção Primária - eAP conforme Programa Previne Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 30 dez. 2019, p.7
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 30 dez. 2019, p.7
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da equipe de Atenção Primária - eAP conforme Programa Previne Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a importância de se ampliar a cobertura populacional de APS no Brasil,  por meio de conformações diferenciadas de equipes na APS, resolve:

Art. 1º A Seção XII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,  de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 85-A .........................................................................................

§ 1º Os valores do incentivo financeiro mensal para o custeio das eAP levará em consideração as modalidades de eAP definidas na PNAB e os critérios estabelecidos na Seção II do Capítulo I do Título II desta Portaria e corresponderá:

I - Modalidade I: transferência mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro da capitação ponderada, nos termos do Anexo XCIX à Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017
; e

II - Modalidade II: transferência mensal equivalente a 75% do incentivo financeiro da capitação ponderada, nos termos do Anexo XCIX à Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
..........................................................................................................

§ 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A

- Piso de Atenção Básica em Saúde." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 745 usuários on-line - 6
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.