CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3311 Data Emissão: 12-12-2019
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 16 dez. 2019, p.165
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.311, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 16 dez. 2019, p.165
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 427. ..........................................................................................

Parágrafo único. O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido da funcional programática específica vigente para o respectivo ente federativo, na medida em que os estados, Distrito Federal e municípios realizem o cadastro no SCNES." (NR)

"Art. 436. ..........................................................................................

I - incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen);
.................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:

a) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 427;

b) o art. 438;

c) os arts. 503 a 521; e

d) os Anexos L, LI e LII.

II - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:

a) os arts. 182 a 185;

b) os arts. 325 a 335;

c) os arts. 520 a 527;

d) os arts. 851 a 854; e

e) os Anexos XLIV, XLV e XLVI.

Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS e Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde - SAES/MS avaliarão a reformulação do disposto nos arts. 189 a 192 da Seção I do Capítulo III do Título II da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que tratam "Do Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP)".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 813 usuários on-line - 49
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.