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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3257 Data Emissão: 12-12-2019
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 13 dez. 2019, p.118
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 13 dez. 2019, p.118
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de incrementar a automação e garantir a eficiência do processo de remanejamento de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC), no interior dos estados, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a  vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO X
DO REMANEJAMENTO INTRAESTADUAL DE RECURSOS DO LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

"Art. 637. O remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) será operacionalizado por meio do Módulo de Remanejamento, que integra o Sistema de Controle do Teto MAC (SISMAC).

Art. 638. A alteração do Teto MAC sob gestão dos municípios e da Secretaria Estadual  de Saúde deverá ser aprovada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), não impactando o valor total do Teto MAC da unidade federada.

Art. 639. A Secretaria Estadual de Saúde é responsável por inserir no SISMAC:

I - informações sobre dados financeiros;

II - documentos referentes às alterações físicas correspondentes aos valores  remanejados; e

III - resolução da CIB assinada conjuntamente pelo Secretário de Estado e pelo  presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS).

§ 1º A resolução da CIB deverá conter o número do protocolo gerado pelo SISMAC,  com preenchimento dos dados financeiros.

§ 2º Os valores remanejados serão disponibilizados para acesso público no SISMAC.

Art. 640. Os processos devidamente instruídos no SISMAC até dois dias úteis antes do dia 19 de cada mês surtirão efeito financeiro na parcela que estiver sendo processada naquele mês.

Art. 641. O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DRAC/SAES/MS) é responsável por:

I - efetivar os remanejamentos;

II - prestar auxílio técnico aos estados e municípios sobre o remanejamento de recursos do Teto MAC; e

III - aprimorar e manter atualizado o Módulo de Remanejamento, que integra o  SISMAC." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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