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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3193 Data Emissão: 09-12-2019
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 10 dez. 2019, p.112
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.193, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 10 dez. 2019, p.112
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 537 . ..........................................................................................

I - União: os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos
seguintes grupos:

a) IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano;

b) IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;

c) IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;

d) IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e

e) IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano; e

..............................................................................................................
..............................................................................................................

§ 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União.
..............................................................................................................
..............................................................................................................

§ 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nos termos do IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a população estimada de
maior quantitativo populacional, nos termos do IBGE 2016, 2011 ou 2009.
............................................................................................................
............................................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 537 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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