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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 3193 | Data Emissão: 09-12-2019 |
| Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 10 dez. 2019, p.112 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 537 . .......................................................................................... I - União: os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos a) IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano; b) IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano; c) IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano; d) IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e e) IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano; e .............................................................................................................. § 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União. § 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nos termos do IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a população estimada de Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 537 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS |
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