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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 323 | Data Emissão: 29-11-2019 |
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 2 dez. 2019, p.89 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 3 dez. 2019, p.69 - Republicada (*) | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (*) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD-DN 524/2019, realizado em 6 de novembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: TÍTULO II CAPÍTULO I "Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: ............... § 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas: II - Gerência-Geral de Gestão de Pessoas: a) Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho; b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; c) Coordenação de Gestão das Informações Funcionais; e d) Coordenação de Legislação e Concessões. ..............."(NR) TÍTULO VII CAPÍTULO I Seção II "Art. 106. São competências da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas: Parágrafo único. A gestão de pessoas compreende planejamento e dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho, administração, segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho. ..............."(NR) Subseção I "Art. 107. São competências da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho: I - executar programas de gestão do clima organizacional e qualidade de vida no trabalho; II - executar ações: a) de saúde e segurança no trabalho; b) de saúde suplementar; e c) relacionadas a perícias oficiais em saúde."(NR) Subseção II "Art. 108. São competências da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: I - recrutamento e seleção; II - lotação e movimentação; III - capacitação e desenvolvimento; IV - estágio probatório e estabilidade; V - gestão do desempenho dos servidores e gestores; VI - gestão da carreira; e VII - estágio supervisionado de estudantes."(NR) Subseção III "Art. 109. São competências da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais executar atividades de: I - nomeação e exoneração; II - cadastro; III - folha de pagamento; IV - férias e frequência; V - indenizações, gratificações e adicionais; e VI - controle interno e externo em matéria de admissão e demissão."(NR) Subseção IV "Art. 110. São competências da Coordenação de Legislação e Concessões executar as atividades de: I - orientação e prestação de informações sobre a aplicação da legislação de gestão de pessoas; II - orientação para elaboração de propostas de atos normativos em matéria de gestão de pessoas; III - concessão de benefícios e direitos; IV - recadastramento de aposentados e pensionistas; e V - controle interno e externo nas matéria de aposentadoria e pensão. ................." (NR) Art. 2º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DIB |
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