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Legislação


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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 323 Data Emissão: 29-11-2019
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 2 dez. 2019, p.89 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 3 dez. 2019, p.69 - Republicada (*)
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (*)
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 2 dez. 2019, p.89
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 3 dez. 2019, p.69 - Republicada (*)
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 255, DE 10-12-2018
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 585, DE 10-12-2021

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD-DN 524/2019, realizado em 6 de novembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:

...............

§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
...............

II - Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:

a) Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

c) Coordenação de Gestão das Informações Funcionais; e

d) Coordenação de Legislação e Concessões.

..............."(NR)

TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA

Seção II
Da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas

"Art. 106. São competências da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:
...............

Parágrafo único. A gestão de pessoas compreende planejamento e dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho, administração, segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho.

..............."(NR)

Subseção I
Da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

"Art. 107. São competências da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho:

I - executar programas de gestão do clima organizacional e qualidade de vida no trabalho;

II - executar ações:

a) de saúde e segurança no trabalho;

b) de saúde suplementar; e

c) relacionadas a perícias oficiais em saúde."(NR)

Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

"Art. 108. São competências da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:

I - recrutamento e seleção;

II - lotação e movimentação;

III - capacitação e desenvolvimento;

IV - estágio probatório e estabilidade;

V - gestão do desempenho dos servidores e gestores;

VI - gestão da carreira; e

VII - estágio supervisionado de estudantes."(NR)

Subseção III
Da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

"Art. 109. São competências da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais executar atividades de:

I - nomeação e exoneração;

II - cadastro;

III - folha de pagamento;

IV - férias e frequência;

V - indenizações, gratificações e adicionais; e

VI - controle interno e externo em matéria de admissão e demissão."(NR)

Subseção IV
Da Coordenação de Legislação e Concessões

"Art. 110. São competências da Coordenação de Legislação e Concessões executar as atividades de:

I - orientação e prestação de informações sobre a aplicação da legislação de gestão de pessoas;

II - orientação para elaboração de propostas de atos normativos em matéria de gestão de pessoas;

III - concessão de benefícios e direitos;

IV - recadastramento de aposentados e pensionistas; e

V - controle interno e externo nas matéria de aposentadoria e pensão.

................." (NR)

Art. 2º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
 

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