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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 28 | Data Emissão: 12-11-2019 |
| Ementa: Designa os funcionários do CREMESP abaixo nomeados para as funções de Pregoeiros e equipes de apoio, com fulcro no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93: | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 2, 14 nov. 2019, p.47 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, por intermédio do seu Presidente, DR. MÁRIO JORGE TSUCHIYA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP; CONSIDERANDO o término de vigência da Portaria nº 15, de 01 de novembro de 2018, que designou as equipes de pregoeiros e apoios para o ano de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria nº 18, de 21 de novembro de 2019, que designou o funcionário Leandro de Abreu Basilio como pregoeiro, haja vista a salutar unificação das equipes numa mesma portaria de designações; CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter equipes de pregoeiros e apoios nomeadas, conforme § 2º, art. 16, do Decreto nº 10.024/2019; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes e abrangentes os procedimentos de licitação; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 12 de novembro de 2019;, resolve: Art. 1º. Designar os funcionários do CREMESP abaixo nomeados para as funções de Pregoeiros e equipes de apoio, com fulcro no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93: 1) Leandro de Abreu Basilio 2) Anna Carolina Steavnev Braga Marques 3) Ronaldo Pereira da Silva Art. 2º. Os pregoeiros e as equipes de apoio serão designados para atuação nos processos de licitação pelo Chefe da Seção de Licitações e Contratos. Parágrafo Único: Os funcionários nomeados no artigo 1º poderão ser alterados, a critério do Chefe da Seção de Licitações e Contratos, de forma motivada nos autos do respectivo processo. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá até 12 de novembro de 2020, por ocasião da edição de nova portaria sobre a mesma matéria. Art. 4º. A presente Portaria revoga a Portaria CREMESP n.º 15, de 01 de novembro de 2018 e a Portaria CREMESP nº 18, de 21 de maio de 2019. MÁRIO JORGE TSUCHIYA |
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