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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 9761 Data Emissão: 11-04-2019
Ementa: Aprova a Política Nacional sobre Drogas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 abr 2019, Edição Extra, p.7-12
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Instrução Normativa SEDS nº 5, de 25-10-2022 - Apresentar na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 27/2022, que dispõe sobre os procedimentos e orientações técnicas aplicáveis às Clínicas Especializadas em Dependência Química.
CORRELATA: Portaria MD/GM nº 3.795, de 11-07-2022 - Estabelece as medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas.
CORRELATA: Resolução CNPD nº 3, de 24-07-2020 - Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
CORRELATA: Recomendação CNPD nº 1, de 15-07-2020 - Recomenda aos órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas - SISNAD instruções para campanhas de prevenção ao uso de tabaco e seus derivados, álcool e outras drogas.
CORRELATA: Portaria MC/GM nº 437, de 13-07-2020 - Estabelece parâmetros para o reconhecimento de organizações da sociedade civil como Centro de Referência em Dependência Química - CEREDEQ.
CORRELATA: Lei Estadual nº 17.183, de 18-10-2019 - Institui a Política Estadual sobre Drogas, o Fundo Estadual Antidrogas e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MC/GM nº 564, de 19-03-2019 - Institui a Certificação de Qualidade dos Cursos de Capacitação para Comunidades Terapêuticas.
CORRELATA: Portaria MC/GM nº 563, de 19-03-2019 - Cria o cadastro de credenciamento das comunidades terapêuticas e das entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, e estabelece regras e procedimentos para o referido credenciamento no âmbito do Ministério da Cidadania.
CORRELATA: Porotaria MC/GM nº 562, de 19-03-2019 - Cria o Plano de Fiscalização e Monitoramento de Comunidade Terapêutica no âmbito da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED.
CORRELATA: Resolução MJ/CNPD nº 1, de 09-03-2018 - Define as diretrizes para o realinhamento e fortalecimento da PNAD - Política Nacional sobre Drogas, aprovada pelo Decreto 4.345, de 26 de agosto de 2002.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.343, de 23-08-2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
REVOGA o Decreto Federal nº 4.345, de 26-08-2002 - Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências.

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DECRETO FEDERAL Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 abr 2019, Edição Extra, p.7-12
REVOGA O DECRETO FEDERAL Nº 4.345, DE 26-08-2002

Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas - Pnad, na forma do Anexo, consolidada a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, na Resolução nº 1, de 9 de março de 2018.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública articularão e coordenarão a implementação da Pnad, no âmbito de suas competências.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Madetta
Osmar Terra
Damares Regina Alves

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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