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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 315 Data Emissão: 11-10-2019
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 out. 2019, Seção 1, p.54-55
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 315, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 out. 2019, Seção 1, p.54-55
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 255, DE 10-12-2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 585, DE 10-12-2021

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999
, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e
conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD-DN 445/2019, realizado em 26 de
setembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a
sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura  organizacional:
...............

§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:

a) Coordenação de Diárias e Passagens;
...............
e) Gerência de Contratos e Parcerias;
...............

TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
...............

CAPÍTULO II
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
...............

Seção VII
Da Assessoria de Planejamento

Art. 74. São competências da Assessoria de Planejamento:
...............

VI - fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais;

VII - coordenar a participação da Agência nas atividades de planejamento no âmbito do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de organização e modernização administrativa;

VIII - apoiar as ações de fortalecimento institucional e de atuação das unidades organizacionais;

IX - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins;

X - coordenar o processo de atualização dos instrumentos regimentais da Anvisa;

XI - contribuir para o monitoramento e a avaliação dos objetivos, programas e indicadores estratégicos aprovados pela Diretoria Colegiada e divulgar seus resultados;

XII - fomentar as práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados institucionais;

XIII - propor, coordenar e monitorar a execução dos Termos de Cooperação Técnica com organismos internacionais; e

XIV - apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais.

Subseção I
Da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica

Art. 75. São competências da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica: ...............

IV - coordenar as atividades de planejamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

...............

VI - coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual da Agência, em articulação com os órgãos competentes;

VII - analisar propostas de cooperações e parcerias da Agência com instituições públicas e privadas quanto à viabilidade orçamentária, no que tange a fontes de recursos próprios, e alinhamento às estratégias institucionais;

VIII - coordenar o processo de elaboração e prestação de informações quanto ao desempenho e atuação da Anvisa aos órgãos de controle; e

IX - promover e apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Agência.

...............

TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
...............

Seção I
Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

Art. 98. São competências da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira:

I - coordenar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, de serviços gerais e logística, de contabilidade e de arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e demais receitas da Agência;

II - supervisionar as atividades relativas ao fluxo documental dos processos
administrativos-sanitários, excetuando as atividades das unidades organizacionais
julgadoras e autuadoras;

III - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e órgão setorial dos Sistemas de
Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais;

IV - coordenar a execução das atividades de formalização de convênios, parcerias
e instrumentos legais congêneres e decidir sobre as respectivas prestações de contas;

V - decidir quanto aos pedidos de restituição ou compensação de valores
recolhidos a título de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, de multas por
infração sanitária e demais receitas;

VI - julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de
inconformidade em processo administrativo fiscal; e

VII - propor políticas, ações e procedimentos voltados ao aprimoramento das atividades
administrativas, financeiras, orçamentárias e de infraestrutura física e logística da Agência.
...............

Subseção II
Da Coordenação de Contabilidade e Custos

Art. 100. São competências da Coordenação de Contabilidade e Custos:

I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações na Anvisa;

...............

XI - apoiar o órgão central e setorial do Sistema na gestão do SIAFI; e

XII - atuar como órgão seccional de custos no âmbito da Anvisa.

Subseção III
Da Coordenação de Licitações Públicas

Art. 101. São competências da Coordenação de Licitações Públicas:

I - coordenar os atos relativos à fase interna e realizar os procedimentos relativos à fase externa do processo de contratação pública, à exceção das atribuições legais do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, no âmbito da sede da Anvisa;

II - coordenar o planejamento anual das contratações relativas à sede da Anvisa;

III - elaborar e expedir os instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto o termo de referência e a minuta contratual;

IV - auxiliar o Pregoeiro e a Comissão de Licitação na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais e de subsídios para ações correlatas, em conjunto com as unidades organizacionais demandantes;

V - apoiar e orientar, em conjunto com a Gerência de Contratos e Parcerias, as unidades organizacionais demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência ou documentos equivalentes; e

VI - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da Anvisa sede.

Subseção IV
Da Gerência de Orçamento e Finanças

Art. 102. São competências da Gerência de Orçamento e Finanças:

I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira sob gestão da Anvisa;

II - coordenar e executar as atividades relacionadas a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da Anvisa;

III - coordenar e executar as atividades de orçamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as atividades do Sistema de Administração Financeira Federal; e

IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da execução financeira e orçamentária da Agência.

Subseção V
Da Gerência de Contratos e Parcerias

Art. 103. São competências da Gerência de Contratos e Parcerias:

I - coordenar a execução dos procedimentos administrativos necessários à formalização e alterações de contratos administrativos na sede da Anvisa e de convênios e parcerias;

II - instruir e analisar procedimento de sanção decorrente de comunicação de descumprimento contratual ou licitatório;

III - elaborar os atestados de capacidade técnica, mediante subsídios dos gestores e ou fiscais do contrato, encaminhando à autoridade competente para assinatura;

IV - supervisionar e examinar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira de convênios e parcerias com entidades nacionais; e

V - propor ações voltadas ao aprimoramento na formalização e gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias.

Subseção VI
Da Gerência de Gestão da Arrecadação

Art. 104. São competências da Gerência de Gestão da Arrecadação:

I - orientar e controlar as atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária;

II - apoiar tecnicamente, no âmbito de suas competências, as unidades organizacionais responsáveis pela constituição e gestão de créditos específicos que compõem a receita Anvisa;

III - realizar diligências e lançamento do crédito tributário abrangendo as atividades de contencioso fiscal;

IV - avaliar e estabelecer procedimentos, rotinas e regras de sistemas informatizados relacionados às suas competências;

V - coordenar e operacionalizar o fluxo documental dos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;

VI - dar publicidade e intimar o autuado acerca dos atos decisórios praticados nos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, e monitorar os respectivos prazos;

VII - efetuar a cobrança, abrangendo os atos de parcelamento, dos créditos administrados pela Anvisa, inadimplidos após a constituição definitiva pelas unidades
gestoras de créditos;

VIII - proceder à inclusão e exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa; e

IX - propor ações voltadas ao aprimoramento das atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária.

................." (NR)

Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 98-A ,da Subseção I-A, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Anexo I.

"TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
...............
Seção I
Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
...............
Subseção I-A
Da Coordenação de Diárias e Passagens

Art. 98-A. São competências da Coordenação de Diárias e Passagens:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e passagens no âmbito da Anvisa;

II - atuar como Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Anvisa;

III - gerir e fiscalizar os instrumentos firmados para aquisição de passagens; e

IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da concessão de diárias e passagens no âmbito da Agência.

Art. 3º Revoga-se o art. 99, do Capítulo I, do Titulo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 4º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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