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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 315 | Data Emissão: 11-10-2019 |
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 out. 2019, Seção 1, p.54-55 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO II CAPÍTULO I Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: § 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas: I - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira: a) Coordenação de Diárias e Passagens; TÍTULO VI CAPÍTULO II Seção VII Art. 74. São competências da Assessoria de Planejamento: VI - fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais; VII - coordenar a participação da Agência nas atividades de planejamento no âmbito do VIII - apoiar as ações de fortalecimento institucional e de atuação das unidades organizacionais; IX - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins; X - coordenar o processo de atualização dos instrumentos regimentais da Anvisa; XI - contribuir para o monitoramento e a avaliação dos objetivos, programas e indicadores estratégicos aprovados pela Diretoria Colegiada e divulgar seus resultados; XII - fomentar as práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados institucionais; XIII - propor, coordenar e monitorar a execução dos Termos de Cooperação Técnica com organismos internacionais; e XIV - apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais. Subseção I Art. 75. São competências da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica: ............... IV - coordenar as atividades de planejamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; ............... VI - coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual da Agência, em articulação com os órgãos competentes; VII - analisar propostas de cooperações e parcerias da Agência com instituições públicas e privadas quanto à viabilidade orçamentária, no que tange a fontes de recursos próprios, e alinhamento às estratégias institucionais; VIII - coordenar o processo de elaboração e prestação de informações quanto ao desempenho e atuação da Anvisa aos órgãos de controle; e IX - promover e apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Agência. ............... TÍTULO VII CAPÍTULO I Seção I Art. 98. São competências da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira: I - coordenar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, de serviços gerais e logística, de contabilidade e de arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e demais receitas da Agência; II - supervisionar as atividades relativas ao fluxo documental dos processos III - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do IV - coordenar a execução das atividades de formalização de convênios, parcerias V - decidir quanto aos pedidos de restituição ou compensação de valores VI - julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de VII - propor políticas, ações e procedimentos voltados ao aprimoramento das atividades Subseção II Art. 100. São competências da Coordenação de Contabilidade e Custos: I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações na Anvisa; ............... XI - apoiar o órgão central e setorial do Sistema na gestão do SIAFI; e XII - atuar como órgão seccional de custos no âmbito da Anvisa. Subseção III Art. 101. São competências da Coordenação de Licitações Públicas: I - coordenar os atos relativos à fase interna e realizar os procedimentos relativos à fase externa do processo de contratação pública, à exceção das atribuições legais do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, no âmbito da sede da Anvisa; II - coordenar o planejamento anual das contratações relativas à sede da Anvisa; III - elaborar e expedir os instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto o termo de referência e a minuta contratual; IV - auxiliar o Pregoeiro e a Comissão de Licitação na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais e de subsídios para ações correlatas, em conjunto com as unidades organizacionais demandantes; V - apoiar e orientar, em conjunto com a Gerência de Contratos e Parcerias, as unidades organizacionais demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência ou documentos equivalentes; e VI - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da Anvisa sede. Subseção IV Art. 102. São competências da Gerência de Orçamento e Finanças: I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira sob gestão da Anvisa; II - coordenar e executar as atividades relacionadas a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da Anvisa; III - coordenar e executar as atividades de orçamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as atividades do Sistema de Administração Financeira Federal; e IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da execução financeira e orçamentária da Agência. Subseção V Art. 103. São competências da Gerência de Contratos e Parcerias: I - coordenar a execução dos procedimentos administrativos necessários à formalização e alterações de contratos administrativos na sede da Anvisa e de convênios e parcerias; II - instruir e analisar procedimento de sanção decorrente de comunicação de descumprimento contratual ou licitatório; III - elaborar os atestados de capacidade técnica, mediante subsídios dos gestores e ou fiscais do contrato, encaminhando à autoridade competente para assinatura; IV - supervisionar e examinar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira de convênios e parcerias com entidades nacionais; e V - propor ações voltadas ao aprimoramento na formalização e gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias. Subseção VI Art. 104. São competências da Gerência de Gestão da Arrecadação: I - orientar e controlar as atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária; II - apoiar tecnicamente, no âmbito de suas competências, as unidades organizacionais responsáveis pela constituição e gestão de créditos específicos que compõem a receita Anvisa; III - realizar diligências e lançamento do crédito tributário abrangendo as atividades de contencioso fiscal; IV - avaliar e estabelecer procedimentos, rotinas e regras de sistemas informatizados relacionados às suas competências; V - coordenar e operacionalizar o fluxo documental dos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda; VI - dar publicidade e intimar o autuado acerca dos atos decisórios praticados nos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, e monitorar os respectivos prazos; VII - efetuar a cobrança, abrangendo os atos de parcelamento, dos créditos administrados pela Anvisa, inadimplidos após a constituição definitiva pelas unidades VIII - proceder à inclusão e exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa; e IX - propor ações voltadas ao aprimoramento das atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária. ................." (NR) Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 98-A ,da Subseção I-A, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Anexo I. "TÍTULO VII CAPÍTULO I Art. 98-A. São competências da Coordenação de Diárias e Passagens: I - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e passagens no âmbito da Anvisa; II - atuar como Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Anvisa; III - gerir e fiscalizar os instrumentos firmados para aquisição de passagens; e IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da concessão de diárias e passagens no âmbito da Agência. Art. 3º Revoga-se o art. 99, do Capítulo I, do Titulo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018. Art. 4º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DIB |
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