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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1361 | Data Emissão: 09-12-1992 |
Ementa: É da exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame ultra-sonográfico em seres humanos, assim como a emissão do respectivo laudo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1992. Seção 1, p.17186 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jan. 1993. Seção 1, p.178 - Retificação | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.361, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 2º da Lei 3.269/57; CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; CONSIDERANDO que o médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir a sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde; CONSIDERANDO que é vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica; CONSIDERANDO que a Ultra-sonografia é um procedimento diagnóstico para o qual torna-se indispensável o conhecimento de anatomia, fisiopatologia e experiência clínica; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 09 de dezembro de 1992. RESOLVE: Art. 1º- É da exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame ultra-sonográfico em seres humanos, assim como a emissão do respectivo laudo. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Brasília-DF, 09 de dezembro de 1992. IVAN DE ARAÚJOMOURA FÉ HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL
RETIFICAÇÃO No D.O. de 14-12-92; Seção I, pág. 17185, onde se lê: RESOLUÇAO Nº 1.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992, |
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