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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2266 Data Emissão: 30-09-2019
Ementa: Acrescenta o inciso V ao artigo 12 e o inciso XIV ao Artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out 2019. Seção 1, p.118
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA PARCIALMENTE pela Resolução CFM nº 2.307, de 22-03-2022 - Revoga o artigo 1º da Resolução CFM nº 2.266/2019 e altera o artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012.
ALTERA a Resolução CFM nº 1.998, de 10-08-2012 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.266, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out 2019. Seção 1, p.118
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.998, DE 10-08-2012
REVOGADA PARCIALMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.307, DE 22-03-2022

Acrescenta o inciso V ao artigo 12 e o inciso XIV ao Artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o disposto contido no art. 2º e nas atribuições constantes do art. 5º da Lei nº 3.268/1957;

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Medicina de organizar seu Regimento Interno, nos termos da alínea "a", do art. 5º, da Lei 3268/1957;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de mais departamento específico no CFM para tratar de matérias científicas e de relações internacionais;

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do processo 0005094-85.2015.5.10.0005; e

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 30 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso: (REVOGADO CONFORME RESOLUÇÃO CFM Nº 2.307, DE 22-03-2022)

V - Departamento de Relações Internacionais (DEPRI), que ficará subordinado diretamente à Presidência, e a cargo de um Conselheiro Federal indicado pelo Presidente.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso:

XIV - autorizar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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