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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2266 | Data Emissão: 30-09-2019 |
Ementa: Acrescenta o inciso V ao artigo 12 e o inciso XIV ao Artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out 2019. Seção 1, p.118 | |
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.266, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 Acrescenta o inciso V ao artigo 12 e o inciso XIV ao Artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009; CONSIDERANDO o disposto contido no art. 2º e nas atribuições constantes do art. 5º da Lei nº 3.268/1957; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Medicina de organizar seu Regimento Interno, nos termos da alínea "a", do art. 5º, da Lei 3268/1957; CONSIDERANDO a necessidade da criação de mais departamento específico no CFM para tratar de matérias científicas e de relações internacionais; CONSIDERANDO o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do processo 0005094-85.2015.5.10.0005; e CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 30 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso: (REVOGADO CONFORME RESOLUÇÃO CFM Nº 2.307, DE 22-03-2022) V - Departamento de Relações Internacionais (DEPRI), que ficará subordinado diretamente à Presidência, e a cargo de um Conselheiro Federal indicado pelo Presidente. Art. 2º Fica acrescido ao artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso: XIV - autorizar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA HENRIQUE BATISTA E SILVA |
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