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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 83 Data Emissão: 06-09-2019
Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set. 2019. Seção I, p.35-36
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS - SP 83, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set. 2019. Seção I, p.35-36
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 23-07-2012
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 79, DE 26-08-2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 148, DE 27-09-2021

Altera o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:

- Decreto 58.239, de 20-07-2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar 1.176 de 30-05-2012;

- Decreto 61.508, de 25-09-2015, que altera o Decreto 58.239/2012;

- Decreto 62.545, de 17-04-2017, que altera o Decreto 58.239/2012;

- Decreto 63.856, de 28-11-2018, que altera o Decreto 58.239/2012; e

- a necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta, resolve:

Artigo 1º - Alterar o Anexo, constante da Resolução SS 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24-06-2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SS-79, de 26-08-2019.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil corrente mês.

 

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