CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 334 Data Emissão: 14-08-2019
Ementa: Revoga a Resolução CREMESP nº 151, de 22 de agosto de 2006.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 de ago. 2019. Seção 1, p.246
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 334, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 de ago. 2019. Seção 1, p.246
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 151, DE 22-08-2006

Revoga a Resolução CREMESP nº 151, de 22 de agosto de 2006.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e

CONSIDERANDO a sua personalidade jurídica de Direito Público, a verter da natureza jurídica autárquica deste Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1º da Lei 3.268/57,

CONSIDERANDO os princípios reitores da Administração Pública, inscritos no art. 37 da Constituição Federal, dentre os quais a da legalidade, publicidade e eficiência,

CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 15 da Lei 3.268/57, conferidas aos Conselhos Regionais de Medicina, enquanto órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica,

CONSIDERANDO as medidas preventivas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.005969/2018-29, instaurado para apurar eventual ação praticada pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo contra a utilização de cartões de descontos pelos médicos e publicidade de preços,

CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 1.16.000.001771-36, em trâmite no Ministério Público Federal, instaurado para apurar, dentre outras questões, a suposta ilegalidade da Resolução CFM nº 1.649/2002,

CONSIDERANDO que a Res. CREMESP nº 151/2006 foi editada para regulamentar a Resolução CFM nº 1.649/2002 no âmbito do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO a revogação da Resolução CFM nº 1.649/02 pela Resolução CFM nº 2.226/2019,

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria de 06 de agosto de 2019 e na Reunião Plenária de 08 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º.Fica revogada a Resolução CREMESP nº 151/2006, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 de agosto de 2006. Seção I, p. 92.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de agosto de 2019.

Dr. Mário Jorge Tsuchiya
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Aprovada na 51ª Reunião de Diretoria, realizada em 06/08/2019, e homologada na 4906ª Sessão Plenária, realizada em 08/08/2019.

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