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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 300 Data Emissão: 12-08-2019
Ementa: Atualização nº 67 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 ago. 2019, Seção 1, p.64-72
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 ago. 2019, Seção 1, p.64-72
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 407, DE 23-07-2020

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes,  Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela  Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações:

I. INCLUSÃO

1.1. Sinônimo METANDROSTONOLONA na LISTA "C5"

1.2. Lista "F2": 2-MEO-DIFENIDINA

1.3. Lista "F2": 3-FLUOROFENMETRAZINA

1.4. Lista "F2": 5-MEO-DALT

1.5. Lista "F2": 25C-NBF

1.6. Lista "F2": DIFENIDINA

1.7. Lista "F2": METALILESCALINA

II. ALTERAÇÃO

2.1. Adendo 1 da Lista "D2"

2.2. Adendo 3.2 da Lista "B1"

2.3. Adendo 16 da Lista "F2"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

VIDE ÍNTEGRA COMPLETA E ANEXOS

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