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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica |
Número: 166 | Data Emissão: 05-08-2019 |
Ementa: Decisão. Tutela de Urgência . Suspensão dos efeitos do art. 9°, caput e § 1°, caput e inciso VIII da Resolução CFM n° 2.183/2018. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM N° 166/2019 - COJUR Aos Senhores Assunto: Decisão. Tutela de Urgência . Suspensão dos efeitos do art. 9°, caput e § 1°, caput e inciso VIII da Resolução CFM n° 2.183/2018. Senhor(a) Presidente, 1. Informamos que Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública n° 0000571-49 .2019.5 .10.0018 requerendo concessão de tutela de urgência para sobrestar os efeitos do art. 9°, caput e § 1°, caput e inciso VIII da Resolução CFM n° 2.183/2018, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador . 2. O Juiz da 4a Vara de Trabalho de Brasília concedeu a tutela antecipada e intimou o CFM para, a partir desta data, suspender efeitos do art. 9°, caput e§ 1°, caput e inciso VIII da referida Resolução sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da referida decisão, nos termos do art. 537, § 4° do CPC. 3. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA |
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