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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica
Número: 166 Data Emissão: 05-08-2019
Ementa: Decisão. Tutela de Urgência . Suspensão dos efeitos do art. 9°, caput e § 1°, caput e inciso VIII da Resolução CFM n° 2.183/2018.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 166/2019 - COJUR
Brasília, 05 de agosto de 2019.

Aos Senhores
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina

Assunto: Decisão. Tutela de Urgência . Suspensão dos efeitos do art. 9°, caput e § 1°, caput e inciso VIII da Resolução CFM n° 2.183/2018.

Senhor(a) Presidente,

1. Informamos que  Ministério  Público do Trabalho  ajuizou a Ação  Civil Pública n° 0000571-49 .2019.5 .10.0018 requerendo concessão de tutela de urgência para sobrestar os efeitos do art. 9°, caput e § 1°, caput e inciso VIII da Resolução CFM n° 2.183/2018, que dispõe de normas específicas para  médicos  que atendem o trabalhador .

2. O Juiz da 4a Vara de Trabalho de Brasília concedeu a tutela antecipada e intimou o CFM para, a partir desta data, suspender efeitos do art. 9°, caput e§ 1°, caput e inciso VIII da referida Resolução sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da referida decisão, nos termos do art. 537, § 4° do CPC.

3.  Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente

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