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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1710 | Data Emissão: 08-07-2019 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 juL. 2019. Seção 1, p.58 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.710, DE 8 DE JULHO DE 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando o anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Art. 1º O anexo 1 do anexo XXII à Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização", passa a vigorar com as seguintes alterações: "6- DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA III - Do credenciamento O gestor municipal ou distrital deverá encaminhar ao Ministério da Saúde: 1. Solicitação de credenciamento de serviços e equipes, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, via ofício ou por meio de sistema de informação específico; 2. Cópia do ofício enviado ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite para conhecimento da solicitação de credenciamento. Aplicam-se integralmente as disposições acima a todas as estratégias do Departamento de Saúde da Família e Secretaria de Atenção Primária à Saúde, com O Ministério da Saúde realizará análise do pleito de acordo com critérios técnicos e disponibilidade orçamentária. Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal e distrital deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), num prazo máximo de 4 (quatro) competências, a contar da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido. Os municípios que necessitarem de mais tempo para o cadastro das novas equipes e serviços no CNES deverão enviar ofício ao Ministério da Saúde solicitando prorrogação de prazo, de até 2 (duas) competências, devendo esta solicitação chegar dentro do período dos 4 (quatro) competências após a publicação da Portaria de credenciamento. Para recebimento dos incentivos correspondentes às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, isto é, todos os serviços vinculados à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, efetivamente credenciadas em portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os Municípios e Distrito Federal, deverão alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Primária à Saúde vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades. 1. Suspensão do repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica ............................................................................................................ (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA |
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