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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 21 Data Emissão: 19-06-2019
Ementa: Designa novos membros para composição Comissão da Gestão da Qualidade no Cremesp e dá outras providências.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 021, DE 19 DE JUNHO DE 2019
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL * 

ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 8, DE 15-10-2018
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 70, DE 22-09-2020

Designa novos membros para composição Comissão da Gestão da Qualidade no Cremesp e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Mario Jorge Tsuchiya, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do Cremesp e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias nos processos e no atendimento prestado ao público do Cremesp;

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos requisitos do Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União, como prestação de contas que visa uma gestão por resultados, por meio da atuação com eficiência, eficácia e efetividade, a qual pressupõe o alinhamento das ações com os objetivos estratégicos do Cremesp,

CONSIDERANDO o decidido na 43ª Reunião de Diretoria de 18 de Junho de 2019. RESOLVE:

Artigo 1º: O artigo 2º da Portaria Cremesp nº 008/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º: Ficam designados os servidores abaixo descritos para compor a comissão:

§ 1º.(...)

§ 2º.  Ficam designados os servidores abaixo descritos para compor o comitê de apoio à gestão da qualidade, para auxiliar em eventos específicos dos trabalhos, mediante convocação, tais como treinamentos de funcionários, auditorias internas e de certificação, planejamento estratégico do projeto, entre outros.

Art. 2º: As demais disposições permanecem inalteradas.

Artigo 3º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 19 de Junho de 2019.

Mario Jorge Tsuchiya
Presidente do CREMESP

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

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(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

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