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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 287 Data Emissão: 31-05-2019
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jun. 2019, Seção 1, p.48
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 585, de 10-12-2021 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 255, de 10-12-2018 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.097, de 19-01-2015 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na  importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos - conforme Leis mencionadas.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 287, DE 31 DE MAIO DE 2019

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jun. 2019, Seção 1, p.48
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 255, DE 10-12-2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 585, DE 10-12-2021

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme
decisão em Circuito Deliberativo - CD - DN 201, realizado em 16 de maio de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:

..............................................................................................................

§ 8º .....................................................................................................
..............................................................................................................

III - Gerência-Geral da Tecnologia da Informação:

a) ..........................................................................................................

b) Coordenação de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação;

c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação; e

d) Gerência de Operações de Tecnologia da Informação:

1. Coordenação de Segurança Digital." (NR)

"TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
...................

CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
...................

Subseção II
Da Coordenação de Segurança Digital

Art. 113. São competências da Coordenação de Segurança Digital:

I - promover a segurança da informação por meio dos recursos de tecnologia da
informação;

II - prospectar e gerir ativos de informação para detecção e correlacionamento de incidentes de segurança, e para a promoção da segurança do parque computacional da
Anvisa;

III - desenvolver, implantar e manter regulamentações para a proteção da informação na Anvisa; e

IV - promover o gerenciamento de incidentes visando melhorar e proteger a infraestrutura, além de detectar e responder a esses eventos.

Parágrafo único. As competências descritas neste artigo devem estar em consonância com a Política da Informação e Comunicações da Agência."(NR)

............................

Art. 2º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta
Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

 

 

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