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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 287 | Data Emissão: 31-05-2019 |
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jun. 2019, Seção 1, p.48 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO II CAPÍTULO I Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: .............................................................................................................. § 8º ..................................................................................................... III - Gerência-Geral da Tecnologia da Informação: a) .......................................................................................................... b) Coordenação de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação; c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação; e d) Gerência de Operações de Tecnologia da Informação: 1. Coordenação de Segurança Digital." (NR) "TÍTULO VII CAPÍTULO I Subseção II Art. 113. São competências da Coordenação de Segurança Digital: I - promover a segurança da informação por meio dos recursos de tecnologia da II - prospectar e gerir ativos de informação para detecção e correlacionamento de incidentes de segurança, e para a promoção da segurança do parque computacional da III - desenvolver, implantar e manter regulamentações para a proteção da informação na Anvisa; e IV - promover o gerenciamento de incidentes visando melhorar e proteger a infraestrutura, além de detectar e responder a esses eventos. Parágrafo único. As competências descritas neste artigo devem estar em consonância com a Política da Informação e Comunicações da Agência."(NR) ............................ Art. 2º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DIB
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