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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 282 | Data Emissão: 30-04-2019 |
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 mai. 2019, Seção 1, p.70 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 282, DE 30 DE ABRIL DE 2019 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD nº 151/2019, de 18 de abril de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: TÍTULO II CAPÍTULO I "Art. 4º ............................................................................................. § 1º Ao Gabinete do Diretor-Presidente são subordinadas as seguintes unidades administrativas: I - ..................................................................................................... II - ..................................................................................................... III - Coordenação de Segurança Institucional; IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; V - Assessoria de Comunicação; VI - Assessoria de Planejamento; VII - Assessoria de Assuntos Internacionais; VIII - Assessoria Parlamentar; IX - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e X - Gerência-Geral de Recursos. § 2º ............................................................................................ I - .............................................................................................. II -..............................................................................................; e III - Coordenação de Eventos e Cerimonial. (NR) TÍTULO VI ................... CAPÍTULO II ................... Seção VI "Art. 71............................................................................................... I - ..................................................................................................... II - ..................................................................................................... III -.....................................................................................................; e IV- supervisionar as atividades relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação."(NR) "Subseção III Art. 73-A. São competências da Coordenação de Eventos e Cerimonial: I - coordenar as atividades administrativas relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação; II - subsidiar as unidades organizacionais no planejamento e na organização de eventos; III - administrar a utilização do auditório da Agência, das salas de reunião e salas de treinamento, bem como os multimeios, eletroeletrônicos e didáticos, disponíveis à realização dos eventos; IV - coordenar as atividades relativas à montagem e organização de estandes promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação; V - coordenar as ações de cerimonial, protocolo e relações públicas da Agência e a execução de eventos específicos; VI - recepcionar e acompanhar no âmbito da Agência as autoridades e parlamentares em conjunto com a unidade organizacional responsável por assuntos parlamentares; VII - assessorar nas atividades de relações públicas da Agência; VIII - manter o cadastro de mala direta relacionado às atividades de cerimonial e relações públicas; e IX - divulgar às autoridades competentes a realização de eventos promovidos ou apoiados pela Agência. (NR) Art. 2º Revogar o art. 68, Seção III, do Capítulo II, do Título VI , do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 255, de 10 de dezembro de 2018. Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DIB |
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