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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Ag%EAncia%20Nacional%20de%20Vigil%E2ncia%20Sanit%E1ria
Número: 282 Data Emissão: 30-04-2019
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 mai. 2019, Seção 1, p.70
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 282, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 mai. 2019, Seção 1, p.70
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 255, DE 10-12-2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 585, DE 10-12-2021

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD nº 151/2019, de 18 de abril de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

"Art. 4º .............................................................................................
..........................................................................................................

§ 1º Ao Gabinete do Diretor-Presidente são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

I - .....................................................................................................

II - .....................................................................................................

III - Coordenação de Segurança Institucional;

IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;

V - Assessoria de Comunicação;

VI - Assessoria de Planejamento;

VII - Assessoria de Assuntos Internacionais;

VIII - Assessoria Parlamentar;

IX - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

X - Gerência-Geral de Recursos.

§ 2º ............................................................................................

I - ..............................................................................................

II -..............................................................................................; e

III - Coordenação de Eventos e Cerimonial. (NR)

TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

...................

CAPÍTULO II
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE

...................

Seção VI
Da Assessoria de Comunicação

"Art. 71...............................................................................................

I - .....................................................................................................

II - .....................................................................................................

III -.....................................................................................................; e

IV- supervisionar as atividades relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação."(NR)

"Subseção III
Da Coordenação de Eventos e Cerimonial

Art. 73-A. São competências da Coordenação de Eventos e Cerimonial:

I - coordenar as atividades administrativas relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;

II - subsidiar as unidades organizacionais no planejamento e na organização de eventos;

III - administrar a utilização do auditório da Agência, das salas de reunião e salas de treinamento, bem como os multimeios, eletroeletrônicos e didáticos, disponíveis à realização dos eventos;

IV - coordenar as atividades relativas à montagem e organização de estandes promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;

V - coordenar as ações de cerimonial, protocolo e relações públicas da Agência e a execução de eventos específicos;

VI - recepcionar e acompanhar no âmbito da Agência as autoridades e parlamentares em conjunto com a unidade organizacional responsável por assuntos parlamentares;

VII - assessorar nas atividades de relações públicas da Agência;

VIII - manter o cadastro de mala direta relacionado às atividades de cerimonial e relações públicas; e

IX - divulgar às autoridades competentes a realização de eventos promovidos ou apoiados pela Agência. (NR)

Art. 2º Revogar o art. 68, Seção III, do Capítulo II, do Título VI , do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 255, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta
Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

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