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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 330 Data Emissão: 11-04-2019
Ementa: Altera a Resolução CREMESP Nº 327, DE 12-12-2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de abr. 2019. Seção 1, p.306
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 330, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de abr. 2019. Seção 1, p.306
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 327, DE 12-12-2018
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 362, DE 17-07-2023
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.340, DE 10-08-2023 

ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 327, DE 12-12-2018.

Altera o artigo 1º. da Resolução CREMESP nº. 327, de 12 de DEZEMBRO de 2018.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO sobre os requisitos para prosseguimento de sindicâncias, bem como acerca do trâmite para arquivamento das denúncias junto ao CREMESP.

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 33ª Reunião de Diretoria realizada em 09 de Abril de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º. da Resolução CREMESP nº. 327/2018 que passará a ter a seguinte redação:

“Criar a CÂMARA DE SINDICÂNCIA ESPECIAL DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, que será composta exclusivamente por Conselheiros, designados pela diretoria, tendo por atribuição precípua elaborar, discutir e aprovar os arquivamentos de sindicâncias sobre questionamentos éticos oferecidos ao CREMESP”.

Art. 2º - os artigos 4º, 7º e parágrafo único, 8º onde consta “CÂMARAS DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE”lê se“CÂMARA DE SINDICÂNCIA ESPECIAL DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE”.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de abril de 2019.

Dr. Mario Jorge Tsuchiya Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4889ª SESSÃO PLENÁRIA DE 11/04/2019

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