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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Intergestores Tripartite/Ministério da Saúde
Número: 43 Data Emissão: 28-03-2019
Ementa: Prorroga o prazo da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 2019. Seção 1, p.81
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 43, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 2019. Seção 1, p.81
ALTERA A RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 42, DE 13-12-2018

REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO CIT/MS Nº 1, DE 30-03-2021

Prorroga o prazo da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018, para elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância, no contexto da agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde

LEONARDO MOURA VILELA
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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