Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Intergestores Tripartite/Ministério da Saúde |
Número: 43 | Data Emissão: 28-03-2019 |
Ementa: Prorroga o prazo da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 2019. Seção 1, p.81 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 43, DE 28 DE MARÇO DE 2019 A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018, para elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância, no contexto da agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA LEONARDO MOURA VILELA MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |