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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 280 Data Emissão: 16-04-2019
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação de prazo relativo à fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 abr. 2019, Seção 1, p.202
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 280, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 abr. 2019, Seção 1, p.202
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 21, DE 25-04-2014
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 152, DE 26-04-2017
REVOGADA PELA PORTARIA ANVISA Nº 901, DE 06-09-2024

Dispõe sobre a prorrogação de prazo relativo à fabricação e comercialização de  produtos da Medicina Tradicional Chinesa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de abril de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogado, até a publicação e vigência de regulamento específico que trate de produtos da Medicina Tradicional Chinesa, o prazo estabelecido pelo art. 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014, publicada DOU n° 79 de 28 de abril de 2014, Seção 1 , pág. 44, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa, prorrogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 152, de 26 de abril de 2017, publicada no DOU n° 80, de 27 de abril de 2017, Seção 1, pág. 67.

Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 152, de 26 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

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