CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 329 Data Emissão: 09-04-2019
Ementa: Designa a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros titular e suplente, representantes de São Paulo, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2019/2024, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 de abr. 2019. Seção 1, p.240
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria CREMESP nº 24, de 07-08-2019 - Aprova a escala de trabalho e convoca os funcionários para o pleito da Eleição CFM 2019, e dá outras providências.
CORRELATA: Edital CREMESP nº s/n, de 28-03-2019 - Edital Eleições CFM - Gestão 2019/2024- Prazo para Registro de Chapas e Período das Eleições.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 9, de 08-02-2019 - Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.182, de 20-06-2018 - Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2019/2024.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 329, DE 09 DE ABRIL DE 2019
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 de abr. 2019. Seção 1, p.240

Designa a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros titular e suplente,  representantes de São Paulo, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2019/2024, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/7/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFM nº. 2.182/2018, que aprova as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina – Gestão 2019/2024.

CONSIDERANDO o artigo 7º. da Resolução CFM nº. 2.182/2018, que dispõe: “As eleições para conselheiros federais, efetivos e suplentes, do CFM serão conduzidas por uma Comissão Regional Eleitoral (CRE) designada pelo plenário do Conselho Regional de Medicina até 15 dias antes do início do prazo para registro das chapas eleitorais, conforme previsto no art. 15 desta resolução”;

CONSIDERANDO o §1º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.181/2018, que dispõe: “A CRE, sem nenhum grau de parentesco com os candidatos e/ou conselheiros, será composta por um presidente e dois secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no CRM da jurisdição, devendo observar estritamente o disposto nesta Resolução. Constatada a existência de grau de parentesco de algum membro da Comissão, este deverá ser substituído”;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na 4.887ª Sessão Plenária, de 28 de março de 2019;

RESOLVE:

Artº. 1º: Designar os membros da Comissão Regional Eleitoral composta pelos Drs. Sérgio Domingos Pittelli (CRM/SP 19901), Adagmar Andriolo (CRM/SP 22250) e Itiro Suzuki (CRM/SP 16958), para os cargos de Presidente e Secretários, respectivamente, nos termos do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.182/2018.

Artº. 2º: O mandato da Comissão Regional Eleitoral terá início na data da publicação desta Resolução e vigerá até o encerramento do processo eleitoral.

Artº. 3º: Nos termos do §4º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.182/2018, combinada com a Portaria Cremesp nº 009/2019, fica estipulado o valor de um auxílio  representação aos membros da Comissão Regional Eleitoral, como verba indenizatória,
por dia de serviços prestados ao CREMESP.

Artº 4º: Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 09 de abril de 2019.

Dr. Mario Jorge Tsuchiya – Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4.887ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2019.

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