CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 1 Data Emissão: 04-04-2019
Ementa: Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr 2019. Seção 1, p. 20
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA


RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr 2019. Seção 1, p. 20
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 17-05-2006

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto 8.516, de 10 de setembro de 2015.

CONSIDERANDO a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.932/81, que estabelece em seu Art. 5º. a jornada semanal dos Programas de Residência Médica, incluídas as atividades de plantão e teóricopráticas;

CONSIDERANDO que o Programa de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço possui duração de dois anos, respeitando a carga horária semanal conforme legislação vigente;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 3 de 18 de dezembro de 2002 que define competência profissional como a "capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico";

CONSIDERANDO a decisão tomada pela plenária da CNRM na sessão plenária de 21 de junho de 2017 que estabeleceu também como pré-requisito ao Programa de Residência Médica o médico ter cursado programa de residência médica em Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO decisão tomada pela plenária da CNRM na sessão plenária de 21 de março de 2018 que aprovou a matriz de competências aos programas de residência médica de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a matriz de competências dos programas de residência médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, na forma do anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. E obrigatório o uso da matriz de competências para os programas que se iniciarem a partir de 1º de março de 2020.

Art. 2º O acesso a programas de residência em Cirurgia de Cabeça e Pescoço é facultado ao médico residente que tenha concluído com sucesso programa de residência médica em Cirurgia Geral, Otorrinolaringologia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica.

Art. 3º Fica revogado o artigo 1º, II-B, da Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO
Presidente da Comissão

ANEXO
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS: CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO OBJETIVOS GERAIS

Formar e habilitar médicos na área de Cirurgia de Cabeça e Pescoço a adquirir as competências necessárias para realizar procedimentos diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos, no ensino, na pesquisa e na assistência aos pacientes portadores de afecções congênitas, benignas, oncológicas e urgências traumáticas e não traumáticas em Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Constituir competências para a educação continuada em Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Realizar avaliação pré-operatória do paciente que será submetido a procedimento cirúrgico utilizando o domínio dos conteúdos das informações gerais, exame clínico, geral e loco-regional, e da interpretação dos exames complementares.

2.Indicar e interpretar os exames necessários à realização do procedimento anestésico-cirúrgico.

3. Contribuir no preparo pré-operatório dos pacientes com a finalidade de diminuir o risco operatório.

4.Estratificar o risco-benefício de cada opção terapêutica e decidir sobre a possibilidade da realização do procedimento proposto, baseando-se nas melhores evidências científicas e no melhor para o paciente, mantendo sua assistência após o tratamento.

5.Dominar as técnicas da realização de procedimentos de pequeno, médio e grande porte na área de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

6. Dominar e aplicar os conhecimentos da anatomia cirúrgica da região da cabeça e pescoço, do crânio e do tórax.

7.Identificar e tratar as complicações clínicas e cirúrgicas durante o perioperatório.

8.Avaliar a técnica e aplicabilidade dos exames de imagens: ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, de medicina nuclear e endoscopia digestiva alta.

9.Dominar a técnica de nasofibrolaringoscopia e laringoscopia direta e indireta.

10.Demonstrar conhecimento e a aplicabilidade das novas tecnologias em Cirurgia de Cabeça e Pescoço para o benefício do paciente.

11 contribuir no cuidado e manejar o paciente em cuidados paliativos relacionados às doenças tratadas pelo Cirurgião de Cabeça e Pescoço.

12. Produzir um artigo científico e apresentá-lo em congresso médico ou publicá-lo.

13.Executar tarefas crescentes em complexidade, incorporando novas habilidades durante o treinamento.

14.Desenvolver competências que permitam valorizar o significado de fatores biopsicossociais que interfiram na saúde.

15. Estimar e promover as ações de saúde de caráter preventivo concernentes à segurança do paciente.

16.Estimular a capacidade crítica e reflexiva da atividade médica, no âmbito da Cirurgia de Cabeça e Pescoço, considerando-a em seus aspectos científicos, éticos e sociais.

Competências por ano de treinamento

Primeiro ano- R1

Adquirir conhecimento teórico-prático dos fundamentos da Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Dominar a anamnese e exame físico loco-regional com auxílio da propedêutica armada. Desenvolver competências com habilidades técnicas para auxílio e realização de procedimentos de pequeno e médio porte. Avaliar as condições clínicas pré-operatórias do paciente e planejar a melhor estratégia terapêutica a ser adotada.

COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO

1.Reunir na avaliação pré-cirúrgica informações acuradas e essenciais do paciente e suas queixas, bem como o exame físico completo, geral e loco-regional.

2. Avaliar e interpretar via aérea difícil e deliberar a melhor estratégia com a equipe anestésica, bem como decidir por uma via aérea definitiva.

3.Dominar as técnicas de cricotireoidostomias e traqueostomias.

4. Dominar a anatomia vascular da região da cabeça e pescoço e dominar as técnicas de venóclises periféricas e central.

5.Analisar os exames ultrassonográficos, tomográficos, ressonância magnética e de medicina nuclear da região da cabeça e do pescoço.

6. Analisar as alterações genéticas e os exames de biologia molecular aplicados à Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

7. Dominar as técnicas de laringoscopia indireta e direta, de nasofibrolaringoscopia e de traqueoscopia.

8. Conhecer materiais e equipamentos da prática básica da Anestesiologia.

9.Dominar a realização das diferentes técnicas de biópsias percutâneas, guiadas ou não, e abertas da região da cabeça e do pescoço.

10.Identificar e tratar as causas de sangramento e de outras complicações perioperatórias.

11. Avaliar e tratar as causas de infecção cirúrgica e preveni-las.

12. Avaliar e tratar a insuficiência respiratória causada por doença da região da cabeça e do pescoço.

13.Compreender e analisar a propedêutica da disfagia.

14.Contribuir com a assistência ao paciente em cuidados paliativos relacionados às doenças tratadas pelo Cirurgião de Cabeça e Pescoço.

15. Dominar o diagnóstico e indicação terapêutica concernentes às bases da cirurgia oncológica da pele, de ossos e de partes moles na área de cabeça e pescoço.

16. Elaborar e aplicar o termo de consentimento livre esclarecido de acordo com as normas vigentes.

17.Avaliar a terapêutica, bem como as complicações decorrentes do tratamento oncológico cirúrgico, radioterápico e quimioterápico.

18. Analisar as bases do diagnóstico e da indicação terapêutica concernentes às operações craniomaxilofaciais.

19.Instituir terapêutica pertinente com o grau de complexidade do ano de treinamento nos agravos da cabeça e Pescoço.

20.Dominar as técnicas operatórias de: manejo cirúrgico da via aérea (cricotireoidostomias e traqueostomias eletiva e de urgência); biópsia de linfonodo cervical; tireoidectomias; paratireoidectomias; ressecções de glândulas salivares; operações das afecções congênitas da cabeça e do pescoço; laringoscopia de suspensão diagnóstica; procedimentos transorais de pequeno porte; ressecções de afecções superficiais da região da cabeça e pescoço; tratamento cirúrgico das doenças infecciosas.

21.Valorizar e solicitar a necessidade de interconsultas com outros especialistas quando se fizer necessário.

22.Elaborar prontuário médico legível para cada paciente, contendo os dados clínicos para a boa condução do caso, preenchido em cada avaliação em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina e mantê-lo atualizado;

23.Realizar a prescrição do plano terapêutico, informado e aceito pelo paciente e/ou seu responsável legal;

Segundo Ano - R2

Deverá ser capaz de estimar e realizar a avaliação pré-operatória e planejamento cirúrgico para cirurgias de médio e grande porte. Realizar cirurgias de médio e grande porte. Contribuir na formação e ensino dos Residentes do primeiro ano sob supervisão do preceptor e cirurgião assistente. Demonstrar compromisso com sua formação, tanto teórica, quanto prática e científica. Dominar o diagnóstico, terapêutica e prognóstico concernentes às cirurgias oncológicas em cabeça e pescoço.

COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO

1. Avaliar e planejar a anestesia para cirurgia de pequeno, médio e grande porte.

2. Comunicar-se efetivamente com médicos e outros profissionais de saúde.

3. Dominar a comunicação ao paciente das vantagens, desvantagens e riscos de cada procedimento proposto.

4. Dominar a indicação da técnica cirúrgica e conduzi-la operacionalizando de forma racional com os recursos disponíveis, dentro dos princípios da boa prática médica.

5. Planejar e executar os passos do procedimento cirúrgico de forma sequencial e organizada, no intuito de conseguir um desfecho favorável.

6. Julgar, durante a cirurgia, a necessidade de aplicar variantes técnicas aceitas cientificamente, a fim de resolução das contingências.

7. Avaliar e tratar as complicações das operações da Especialidade.

8. Acessar e interpretar as evidências científicas relevantes à prática da Cirurgia de Cabeça e Pescoço e ler criticamente artigo científico.

9. Produzir um artigo científico.

10. Analisar a técnica e os princípios do mapeamento intra-operatório de nervos.

11. Analisar as técnicas de reabilitação dos pacientes submetidos a procedimentos ablativos da cabeça e do pescoço.

12. Dominar as técnicas operatórias de: esvaziamentos cervicais; ressecções de grande porte de tumores da boca, faringe, laringe, nasossinusais, da face e do pescoço; reconstrução dos defeitos da cabeça e do pescoço; ressecções endoscópicas nasossinusais, orais, faríngeas e laringo-traqueais; operações craniomaxilofaciais, bem como dominar as técnicas de osteossíntese do esqueleto craniofacial;

13. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los em benefício do paciente, valorizando os padrões de excelência.

14. Valorizar a relação custo/benefício às boas práticas na indicação de medicamentos e exames complementares.

15. Valorizar o Sistema Único de Saúde, avaliando a estrutura e a regulação 16. Aplicar os conceitos fundamentais da ética médica.

17. Aplicar os aspectos médico-legais envolvidos no exercício da prática médica.

18. Compreender a aplicabilidade da Cirurgia Robótica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

ROSANA LEITE DE MELO
Secretaria Executiva da CNRM

LUIZ BARBALHO
Presidente da SBCCP

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 397 usuários on-line - 9
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.