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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo |
Número: 9 | Data Emissão: 08-02-2019 |
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 09, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. MARIO JORGE TSUCHIYA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.182/2018, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Federal de Medicina – Gestão 2019/2024”; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO a aprovação da 24ª Reunião de Diretoria de 05/02/2019 e homologação da 4879ª Sessão Plenária de 07/02/2019; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna: Coordenador: Marcos David; Membros: Marcelo Gonçalves de Castro, Suzana Dantas dos Santos, Silmar Vizcaino, Cynthia Aparecida dos Santos Silva, Adriana Teixeira da Trindade Ferreira e João Carlos Ferreira Júnior. Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a três reuniões semanais, até o final das eleições. Esse limite, mediante justificativa fundamentada, poderá ser ultrapassado, com a autorização do Presidente do CREMESP. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito. Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2.182/2018 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma. Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados. Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna. Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna. São Paulo, 08 de fevereiro de 2019. Dr. Mario Jorge Tsuchiya - Presidente do CREMESP APROVADO NA 24ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 05/02/2019 E HOMOLOGADA NA 4879ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07/02/2019. |
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