CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 8 Data Emissão: 07-02-2019
Ementa: Designa a Comissão de Inventário e Patrimônio do CREMESP até o dia 31/12/2019.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 168, de 03-10-2023 - Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 29, de 14-06-2022 - Designar, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente, para comporem a Comissão de Inventário e Patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
REVOGA a Portaria CREMESP nº 10, de 05-10-2018 - Designa a Comissão de Inventário e Patrimônio do CREMESP até o dia 31/12/2019.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 10, DE 05-10-2018
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 29, DE 14-06-2022

REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 168, DE 03-10-2023

Designa a Comissão de Inventário e Patrimônio do CREMESP até o dia 31/12/2019.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO que o CREMESP se constitui numa Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica  de direito público;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e apreciar o registro e guarda do patrimônio, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "j" do artigo 10 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Comissão de Inventário e Patrimônio composta pelos Conselheiros Drs. Mário Antonio Martinez Filho, Maria Camila Lunardi e Mirna Yae Yassuda Tamura.

Artigo 2º - O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará até o dia 31 de dezembro de 2019.

Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CREMESP n.º 10/2018.

Artigo 42 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/11/2018.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2019.

Dr. Mario Jorge Tsuchiya
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4868ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 08/11/2018.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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